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Considerações gerais sobre as chamadas Financial Holding Companies

A aprovação do Gramm-Leach-Bliley Act (“GLBA”), no final da década de 90, abriu a possibilidade de instituições financeiras praticarem uma vasta gama de atividades no mercado financeiro norte-americano. Este memorando tem o propósito de apresentar os aspectos principais das chamadas financial holding companies, descrevendo os procedimentos e as vantagens a uma instituição financeira que não seja norte-americana em se tornar uma financial holding company, observadas as leis aplicáveis norte-americanas .

3/10/2003


Considerações gerais sobre as chamadas Financial Holding Companies1

Ricardo Simões Russo*

Introdução

A aprovação do chamado Gramm-Leach-Bliley Act ("GLBA") no final da década de 90, abriu pela primeira vez a possibilidade de instituições financeiras2 praticarem uma vasta gama de atividades no mercado financeiro norte-americano, tais como operações tipicamente bancárias, operações no mercado de valores mobiliários, operações no mercado de seguros, dentre outras.

Este memorando tem o propósito de apresentar, em linhas gerais, os aspectos principais envolvendo um tipo de instituição criada especialmente pelo GLBA – as chamadas financial holding companies – descrevendo os procedimentos e as vantagens a uma instituição financeira que não seja norte-americana em se tornar uma financial holding company, observadas as leis aplicáveis norte-americanas3.

Histórico

Desde meados da década de 30, a legislação bancária norte-americana – notadamente o chamado Glass-Steagall Act ("GSA") – tentou separar e segmentar em diferentes mercados as atividades típicas de bancos de investimento (como por exemplo, a negociação e o underwriting de valores mobiliários), das atividades praticadas por bancos comerciais (por exemplo, a recepção de depósitos e a concessão de empréstimos). A intenção do legislador norte-americano era de, principalmente, proteger o sistema financeiro daquele país, isolando os bancos comerciais dos riscos envolvidos em operações praticadas no mercado de valores mobiliários.

Em vista desta restrição, as instituições financeiras norte-americanas estavam proibidas de praticar ao mesmo tempo atividades típicas de bancos comerciais e atividades de investment banking. Ademais, a GSA proibiu que bancos comerciais estivessem no mesmo grupo societário de entidades que tivessem como principal atividade a negociação e o underwriting de valores mobiliários (no affiliations).

Com os decorrer dos anos, entretanto, o legislador norte-americano foi diminuindo esta barreira. Na década de 50, por exemplo, foi aprovado o Bank Holding Company Act ("BHCA"), o qual tornou possível que bancos comerciais estivessem no mesmo grupo societário que sociedades que praticassem algumas atividades previstas no BHCA no mercado de valores mobiliários4. Além disso, em decorrência de algumas exceções previstas em lei, a prática direta de determinadas atividades envolvendo valores mobiliários foi autorizada aos bancos comerciais5.

Este processo de liberalização das atividades permitidas a bancos comerciais e consolidação de mercados culminou com a aprovação pelo congresso norte-americano do GLBA.

O GLBA alterou de maneira significativa o ambiente regulatório aplicável aos mercados bancário e financeiro norte-americano, criando a figura das financial holding companies. Basicamente, o GLBA eliminou as restrições existentes à participação de bancos comerciais no mesmo grupo societário de bancos de investimento e outras instituições financeiras (affiliations6), bem como ampliou as atividades financeiras que esta nova instituição poderia praticar, dentre elas o underwriting e a venda de seguros7.

Atividades permitidas às Financial Holding Companies

Em termos gerais, uma instituição – seja ela norte-americana ou não – que adquira o status de financial holding company, poderá não apenas controlar um banco comercial, como também praticar, através de suas subsidiárias, as seguintes atividades, dentre outras, no mercado norte-americano:

(a) atividades de underwriting, negociação, market-making, corretagem e aconselhamento financeiro envolvendo valores mobiliários;

(b) atividades que o banco central norte-americano (Federal Reserve Board – "FRB") considere "financeiras em sua natureza", como por exemplo, underwriting e vendas de seguros;

(c) aconselhamento econômico, financeiro e de investimentos a seus clientes (incluindo a administração de carteiras de fundos mútuos); e

(d) atividades de merchant banking (basicamente, investimentos no mercado de private equity).

Outras atividades consideradas pelo FRB de natureza financeira, bem como aquelas incidentais ou complementares a estas atividades financeiras também podem ser praticadas pelas financial holding companies. Para serem caracterizadas como tais, o FRB considera determinados fatores, dentre os quais: (a) o propósito do GLBA; (b) mudanças no mercado no qual as financial holding companies competem; (c) alterações tecnológicas na prestação de serviços financeiros; e (d) se a atividade pretendida representa algum risco à segurança e liquidez do sistema financeiro norte-americano.

Elegibilidade

De acordo com o GLBA, para obter o status de financial holding company, uma instituição financeira que não seja norte-americana deve observar, basicamente, três requisitos: (a) deve ser considerada "devidamente capitalizada" (well-capitalized); (b) deve ser considerada "devidamente administrada" (well-managed); e (c) deve submeter pedido ao FRB, solicitando sua eleição como financial holding company.

Em linhas gerais, para ser considerada "devidamente capitalizada", a instituição deve, basicamente, possuir determinados ratios de capital e risco previstos no GLBA e estabelecidos pelo FRB. Para que seja considerada "devidamente administrada", a instituição deve, em termos gerais, ter obtido um composite rating satisfatório em sua ultima avaliação, e o banco central de seu país sede deve concordar com a expansão de suas atividades nos Estados Unidos. Em sua análise, o FRB observa se os dados apresentados pela instituição solicitante são comparáveis aos previstos nos Estados Unidos para bancos norte-americanos detidos por financial holding companies.

Uma vez observados os requisitos acima, a instituição deve encaminhar pedido por escrito ao FRB, solicitando sua eleição como financial holding company. O pedido será então analisado pelo FRB, e a instituição estrangeira receberá o status de financial holding company caso o FRB manifeste-se neste sentido dentro do prazo fixado pelo GLBA.

Caso o pedido seja aprovado, o status de financial holding company permanecerá válido e eficaz, a não ser que a instituição deixe de ser considerada pelo FRB como "devidamente capitalizada" ou "devidamente administrada". Neste caso, a instituição deve observar as medidas necessárias para cumprir as exigências do FRB, ou optar por encerrar suas atividades bancárias nos Estados Unidos (ou ainda diminuir suas atividades no mercado financeiro norte-americano, continuando no mercado sem o status de financial holding company, e sujeita às limitações legais de suas atividades financeiras).

Supervisão (Functional Regulation)

A supervisão geral das financial holding companies é de responsabilidade do FRB (umbrella supervision). Entretanto, tendo em vista que tais instituições podem ter subsidiárias que atuem, por exemplo, nos mercados de valores mobiliários e de seguros, o GLBA criou a chamada "supervisão funcional" (functional regulation), segundo a qual outras autoridades norte-americanas, tais como a Securities and Exchange Commission – SEC e autoridades estaduais de seguro, também participam de referida supervisão, conforme o caso.

Conclusão

Até recentemente, as atividades praticadas por instituições financeiras estrangeiras no mercado norte-americano encontravam-se sujeitas aos limites e restrições previstos na legislação bancária daquele país. Com a aprovação do GLBA, uma instituição financeira estrangeira que obtenha o status de financial holding company, poderá não apenas praticar atividades típicas de bancos comerciais, como também atuar no mercado de seguros e participar do mercado de valores mobiliários norte-americano, conforme os termos da legislação aplicável.

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Bibliografia

Macey, Jonathan R., Banking Law and Regulation

Tortoriello, Robert L., Guide to Bank Underwriting, Dealing and Brokerage Activities

Greene, Edward F. [et. al], U.S. Regulation of the International Securities and Derivatives Markets

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1 Uma vez que o presente tema envolve disposições previstas na legislação de outro país, este memorando não deve ser considerado como uma opinião legal, mas tão somente como uma apresentação, em linhas gerais, de um tema de interesse à instituições financeiras brasileiras, regido por leis estrangeiras.

2 Norte-americanas ou não.

3 Em fevereiro do ano passado, o banco central norte-americano – Federal Reserve Board – aprovou o pedido de uma grande instituição financeira brasileira para se tornar uma financial holding company, em conformidade com a legislação norte-americana aplicável. Tal instituição tornou-se a primeira instituição financeira brasileira a deter este status nos Estados Unidos.

4 Nos termos do BHCA, tais atividades deveriam ser de natureza financeira, fiduciária ou de seguros que fossem tão intimamente relacionadas a atividades bancárias que seriam incidentais a estas. Vale citar, por exemplo: (a) a concessão, aquisição, negociação e gestão de empréstimos; (b) atuação como agente de seguros em limitadas oportunidades (por exemplo, apenas em cidades com menos de cinco mil habitantes); (c) aquisição de ações de determinada sociedade, desde que a quantidade de ações não ultrapassasse cinco por cento das ações com direito a voto, dentre outras.

5 Por exemplo: (a) serviços de corretagem de valores mobiliários em nome de clientes, (b) underwriting e negociação de títulos emitidos pelo governo norte-americano, e (c) algumas atividades restritas no mercado de valores mobiliários, através de subsidiárias.

6 Para fins da legislação norte-americana uma afiliada (affiliate) de um banco é uma sociedade que controla, é controlada ou está sob o mesmo controle que um banco.

7 De acordo com o GLBA, as financial holding companies podem, diretamente ou através de subsidiárias, praticar atividades (a) "de natureza financeira", incluindo atividades previamente permitidas por lei e quaisquer outras novas atividades que venham a ser permitidas; (b) determinadas "incidentais" a estas atividades financeiras; e (c) determinadas "complementares" a atividades financeiras, desde que não acarretem risco substancial à segurança e liquidez dos bancos e do sistema financeiro norte-americano em geral.

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* Advogado do escritório Pinheiro Neto Advogados

* Este Memorando foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

 

© 2003. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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