Migalhas de Peso

Receita Federal divulga plano de fiscalização para 2018

É recomendável que os contribuintes que estejam no foco de maior atenção da Receita Federal revisem os procedimentos e, em constatando irregularidades, realizem procedimentos de conformidade fiscal (Compliance) e autorreguralização.

26/2/2018

A Receita Federal do Brasil divulgou na semana passada o Plano Anual de Fiscalização para o ano de 2018, bem como divulgou os resultados do ano de 2017.

Primeiramente chama atenção o expressivo resultado do ano passado, com 390.193 autos de infração lavrados, que totalizaram R$ 143,43 bilhões de créditos tributários lançados. E para o ano de 2018 a Receita Federal pretende aumentar esse número, tendo expectativa de lançamentos no valor de R$ 149,99 bilhões.

Para auxiliar nesta missão a Receita Federal aposta em ferramentas importantes de fiscalização, tais como Sped, eSocial, EFD-Reinf, NFS-e e a utilização de informações de fiscos estrangeiros, tendo como base o novo padrão de assistência tributária mútua apoiado pelo G20.

Continuam no foco da fiscalização os grandes contribuintes, que são aqueles com receita bruta anual acima de R$ 200 milhões, com débitos informados em DCTF acima de R$ 25 milhões, massa salarial acima de R$ 65 milhões e débitos de GFIP superiores à R$ 25 milhões. Também merecerão atenção especial as operações da Polícia Federal como Lava Jato e Zelotes.

Além dos acima indicados, a Receita pretende fiscalizar com maior ênfase:

É recomendável que os contribuintes que estejam no foco de maior atenção da Receita Federal revisem os procedimentos e, em constatando irregularidades, realizem procedimentos de conformidade fiscal (Compliance) e autorreguralização, evitando assim autuações que podem vir acompanhadas de pesadas multas (que variam entre 75% e podem chegar até 225% sobre o valor do tributo cobrado) e repercussões criminais nos casos de indícios de sonegação.

________________

*Inaiá Botelho é coordenadora do departamento tributário e societário do Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024