Migalhas de Peso

Prorrogada MP 808/17 que altera pontos da reforma trabalhista

A MP 808/17 faz parte de um compromisso do presidente Michel Temer com os senadores, que não estavam satisfeitos com alguns pontos da lei da reforma trabalhista.

28/2/2018

No dia 20 de fevereiro de 2018, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, assinou um ato da presidência do legislativo, prorrogando a vigência da MP 808/17.

A MP 808/17 foi editada em novembro de 2017 e perderia sua vigência em 22 de fevereiro. O presidente do Senado, então, valendo-se do previsto no §3º, do artigo 62 da Constituição Federal, prorrogou por mais 60 (sessenta) dias a vigência da MP.

Ainda não há tramitação da matéria no Congresso e a Comissão Mista que debaterá os termos da MP ainda não foi instalada. A Comissão Mista é composta por 13 senadores titulares, 13 senadores suplentes, 13 deputados titulares e 13 deputados suplentes. Ainda não foram indicados todos os nomes para compor a comissão nem foram definidos o presidente e o relator responsáveis.

A MP 808/17 faz parte de um compromisso do presidente Michel Temer com os senadores, que não estavam satisfeitos com alguns pontos da lei da reforma trabalhista. A MP 808/17 alterou pontos considerados mais polêmicos e, surpreendentemente, foram apresentadas nada menos do que 967 emendas ao texto apresentado à Comissão.

Entre os pontos mais polêmicos da lei da reforma trabalhista, e que foram alterados pela MP 808/17, estão o trabalho intermitente, o exercício de atividades insalubres por gestantes e lactantes, a possibilidade de acordo coletivo para estabelecimento da jornada 12×36, algumas incidências de contribuição previdenciária, especificidades do contrato de trabalhadores autônomos, a representação dos empregados no local de trabalho e a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações coletivas, particularidades dos prêmios e das gorjetas.

Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), acredita que a prorrogação é conveniente para as centrais, pois, o aumento do tempo de vigência trará a oportunidade de serem promovidas mudanças que mitigariam parte dos efeitos da reforma trabalhista e que ainda não foram aplicados por causa da MP.

__________

*Priscilla C. Carbone e Lucas Prado Machado são advogados do Madrona Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024