1 - Quem é o advogado?
Um cidadão com "reconhecido conhecimento, em grau superior, sobre criação e utilização de LEIS para obter a Paz Social".
2 - O que faz o advogado?
Preponderantemente, debate com outro advogado a aplicação da LEI a um caso concreto, na frente de outro cidadão que também possui "reconhecido conhecimento, em grau superior, sobre criação e utilização de LEIS para obter a Paz Social" o qual decidirá (e por isso é chamado de Juiz) sobre a melhor interpretação de determinada LEI para que ela seja aplicada com Justeza a um caso concreto e, assim, se obtenha a Paz Social. Isso acontece porque a Constituição Federal (art. 5º II) diz que "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI!"
3 - Como atua o advogado?
No Brasil dos dias atuais, além de subsidiariamente assessorar empresas e organizações no cumprimento das LEIS, ocupa-se de memorizar a pletora de leis casuístas, pontuais e inadequadas, elaboradas por legisladores incompetentes e juridicamente irresponsáveis e tentar aplicá-las aos casos a seus cuidados em meio a processos infindáveis, acrescidos agora de meandros digitais (que facilitaram apenas a atuação dos juízes), sofrendo, além de tudo isso, a concorrência das inteligências cibernéticas e dos "robôs jurídicos".
Robô faz em segundos o que demorava 360 mil horas para um advogado
O programa, chamado COIN (Contract Intelligence), interpreta acordos de empréstimo comercial, atividade que normalmente consumia 360 mil horas de advogados por ano. O software revê os documentos em segundos, é menos propenso a erros e nunca pede férias.
Assim como essa, teremos vários avanços na área da advocacia. Criamos o Lawtech Conference, um evento exclusivo em São Paulo para tratar do assunto.
Funções típicas de advogados já são feitas por softwares e robôs - REVISTA EXAME - São Paulo — Um em cada quatro empregos conhecidos hoje deverá ser substituído por softwares e robôs até 2025.
Primeiro ''robô-advogado'' do Brasil é lançado por empresa brasileira. A responsável pela criação do ELI é a Tikal Tech A, criadora de outras três plataformas jurídicas InfoMoney.
4 - Quem faz as leis?
A Constituição Federal diz que deve ser o povo, "por meio de representantes do e eleitos pelo Povo". (As palavras em negrito estão subentendidas no texto legal)
Entretanto, mais adiante o art 14 criou no inciso V do § 3º, a exigência de "filiação partidária" fazendo com que a redação desse mandamento tivesse o sentido de: "por meio de representantes dos Partidos Políticos eleitos pelo Povo". (As palavras em negrito expressam a realidade dos fatos).
5 - Quantos são os advogados.
Em nosso país temos setecentos e cinquenta mil advogados e um milhão e meio de bacharéis, todos com "reconhecido conhecimento em grau superior, sobre criação e utilização de LEIS para obter a Paz Social" e ameaçados de substituição pela concorrência da inteligência artificial e da robótica, assistindo a confecção de LEIS sem embasamento social, feitas por pessoas incompetentes e juridicamente irresponsáveis.
6 - O POSSÍVEL FUTURO?
Dizem os futurólogos da cibernética que a extinção de várias atividades hoje existentes é inevitável e a melhor forma de se evitar o desemprego é a cultura, criatividade e flexibilidade para agir em novas formas de atuação.
Ante o quadro supra descrito, imagino que seria altamente benéfico para a Nação se os órgãos encarregados do registro de candidatos para serem representantes do povo e feitores das LEIS , registrassem pessoas com "reconhecido conhecimento em grau superior, sobre criação e utilização de LEIS para obter a Paz Social".
Como os partidos políticos não tem interesse algum em abrir mão da exigência de filiação partidária que lhe garante o atual oligopólio, seria necessário um valente movimento popular (tipo "Diretas já), para pressionar a votação da PEC 6/15 do Senado Federal que tem a seguinte: Ementa: - "Suprime e acrescenta dispositivos à Constituição Federal, possibilitando o lançamento de candidaturas avulsas, independentemente de filiação partidária".
Mas para efetuar o registro desse "candidato independente", teremos que buscar outras organizações, além dos Partidos Políticos, que também possam registrar candidatos que poderão ser desvinculados dos partidos políticos, mas necessariamente vinculados a corpos sociais legalmente constituídos que atestarão sua idoneidade e responderão pelos seus atos.
Um cotejo entre a legislação que regulamenta os partidos políticos - lei 9096/95 (artigos 1º, 2º, e 5º) - e a que regulamentou os órgãos de representação de atividades profissionais - Dec.lei 5.452/43 (artigos 511, 513, 514, 515, 517, 518, 521 e 565) mostra a semelhança dessas instituições.
Como a Constituição Federal, no art. 5º LXX, reconhece, na prática, essa similitude, a permissão para o registro de candidaturas se daria nos mesmos moldes.
Importante ressaltar que essa autorização de registro não originaria alterações na legislação eleitoral vigente. O candidato seria eleito pelo voto do povo na forma da lei atual.
Uma lei ordinária, regulamentaria apenas o procedimento das associações no âmbito eleitoral, orientando-as na observação da legislação em vigor, podendo, se quisesse, introduzir ou não exigências específicas aos candidatos registrados por essas entidades.
Particularmente acredito que alguns avanços poderiam ser instituídos tais como o surgimento de candidato com "reconhecido conhecimento em grau superior, sobre criação e utilização de LEIS para obter a Paz Social", contratado por uma associação profissional para disputar o voto popular, a qual assumiria a responsabilidade pela sua idoneidade, atuação e todo o seu suporte financeiro, desonerando o combalido orçamento governamental.
Essa solução, ofereceria maior opção de escolha ao eleitor (lembrando que o poder de escolha é o termômetro do grau de liberdade de um povo), proporcionando melhor nível de atuação de seus representantes e, o que é mais importante, harmonizaria os ideais de Adam Smith e do misantropo Carl Marx, nos debates internos das Câmaras que fazem as Leis "que obrigarão a todos e a cada um", o que, afinal, é a atividade principal do Estado moderno.
Mas isso é uma outra história para uma outra das mil e uma noites que atravessa o país.
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