Migalhas de Peso

Marcas de medicamentos: novas regras determinadas pela Anvisa

A Orientação de Serviço 43 busca evitar erro ou confusão entre marcas perante farmacêuticos e consumidores. As mesmas regras serão aplicadas nos casos de pedidos de modi?cação de marcas de medicamentos.

7/2/2018

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em janeiro, a Orientação de Serviço 43/17 para detalhar procedimentos de análise e aprovação de marcas de medicamentos constantes dos registros sanitários.

A Orientação de Serviço 43 busca evitar erro ou confusão entre marcas perante farmacêuticos e consumidores. As mesmas regras serão aplicadas nos casos de pedidos de modi?cação de marcas de medicamentos.

O tema encontra-se em debate há anos. Dentre as principais críticas está a falta de interação de regras e procedimentos entre a Anvisa (que tem a visão sanitária) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) (que outorga do direito sobre a marca). Cada autoridade vem decidindo de forma independente, sem alinhamento de critérios.

Uma das novidades introduzidas pela Orientação de Serviço 43 é a determinação de que a autoridade decisória – a Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) – consulte a base de dados do INPI para veri?car se há pedido de registro da marca em andamento (art. 3º, III da Orientação de Serviço 43). Com isso, a GGMED poderia checar se o sinal que identi?ca o produto a ser registrado foi objeto de oposições ou questionamentos no INPI. Não se sabe como tal regra será aplicada nem o grau de profundidade da análise do GGMED, mas abre-se uma oportunidade para o alinhamento e a complementaridade dos exames feitos pelas duas autoridades.

Constatado o con?ito entre nomes de medicamentos, a nova norma impõe metodologia de análise para a aplicação de critérios sucessivos: primeiro, a veri?cação de colidência grá?ca e fonética, em seguida o risco de erro ou confusão, considerando a ?nalidade, forma de utilização e funcionamento dos medicamentos, assim como os benefícios, indicação terapêutica, restrições de uso e outros.

As decisões da GGMED deverão ser fundamentadas, permitindo aos requerentes do registro sanitário tomar as medidas cabíveis no caso de reprovação.

____________________

*Laetitia d'Hanens é sócia do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024