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Recuperação Judicial: na Oi, o maior teste

Pela sua abrangência, pela heterogeneidade do público envolvido, pela complexidade de negociações com credores espalhados pelo Brasil e em outros países, já é possível dizer que a recuperação judicial da Oi foi um importante passo para a consolidação da nova lei, num país em que a toda hora se ouve falar de leis que ´´não pegam´´.

15/12/2017

Introduzida no Brasil pela lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a Recuperação Judicial encontrou seu mais desafiante teste em 20 de junho de 2016. Neste dia, a Oi entrou com um pedido de recuperação judicial de sete das empresas do grupo. O pedido visava preservar o caixa da companhia e suas operações enquanto renegociava sua dívida com credores sem que isso comprometesse a companhia e os stakeholders a ela associados: clientes, colaboradores, outras empresas de telefonia que usam a infraestrutura da rede da Oi (uma das maiores do mundo), serviços governamentais, entre outros.

''Metade do país depende da telefonia fixa da Oi'', resumiu o jornal ''O Globo'' em chamada de primeira página do jornal, no dia 22 de junho de 2016, em reportagem que tentava dimensionar o que significou este pedido de recuperação judicial. Enumeramos no parágrafo anterior algumas das pessoas e instituições impactadas pela atividade da Oi para que o leitor comece a ter um desenho da complexidade que foi este processo de Recuperação Judicial, acolhido pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Pois o grupo de credores com quem a Oi teria de negociar a partir daquele momento também era multifacetado e ainda mais amplo.

Entre os mais de 55 mil credores estão listados bancos (públicos e privados); instituições de fomento do Brasil e do exterior (como o BNDES, no caso brasileiro, e o chinês CDB, para ficarmos em apenas dois exemplos); o órgão regulador do setor (Anatel); grandes e pequenos fornecedores (tanto gigantes da tecnologia das telecomunicações quanto pequenas empresas, como papelarias fornecedoras de materiais de escritório e prestadores de serviços de manutenção e vigilância); pessoas físicas com causas trabalhistas ou ações em juizados especiais cíveis. A miríade de credores é transnacional. Entre eles figuram também detentores de títulos de dívida, os chamados bondholders, que congregam grandes e pequenos investidores de vários países.

Diante de um grupo tão heterogêneo, defendemos desde o início que fazer uma reestruturação de abrangência internacional seria o melhor caminho para negociar a dívida da Oi, em benefício dos próprios credores, pois garantiria o equilíbrio entre todas as partes. O desafio de fazer uma reestruturação global passava pela necessidade de contar com a colaboração de outros países. E foi o que ocorreu em países como Estados Unidos, Reino Unido e Portugal, cujas cortes reconheceram a 7ª Vara Empresarial do Rio como o foro apropriado para a renegociação da dívida da companhia. Embora a Holanda tenha se configurado como uma exceção nesse sentido, o último movimento do processo relacionado ao Grupo Oi que corre naquele país foi a negativa da corte americana de reconhecer a falência de subsidiários holandesas da Oi como seu principal processo de reestruturação judicial, ratificando o processo no Brasil como tal.

Outra questão importante na RJ da Oi, assim entendemos, refere-se à elaboração de um plano consolidado para as sete empresas do Grupo Oi que estão sob recuperação judicial. Entendemos que ali onde houve interdependência administrativa, financeira e comercial entre as empresas recuperadas e uma completa interdependência operacional entre as mesmas, devemos objetivar a criação de valor que a consolidação substancial propicia para o Grupo empresarial. Falar a mesma língua para preservar o entendimento de tão diversos credores, em um contexto de companhias que operam de forma integrada e possuem forte interdependência é algo que deve ser perseguido de forma a preservar o valor da empresa. É um sistema de vasos comunicantes, onde o que acontece com um afeta todos os outros. Portanto, sempre defendemos que um plano único é a melhor maneira de garantir tratamento isonômico a todos os credores e assegurar a recuperação das empresas, que é o objetivo maior da Lei de Recuperação Brasileira.

Em um processo com números superlativos, negociar com um volume de credores tão expressivo era por si só um desafio gigantesco. Dos mais de 55 mil nomes que constavam da Relação de Credores do Administrador Judicial publicada no edital de 29 de maio de 2017, cerca de 53 mil tinham a receber até R$ 50 mil. Ao criar um programa para realizar acordos extrajudiciais com os interessados em receber valores até esse patamar de R$ 50 mil, a companhia protagonizou a quitação de débitos privados mais abrangente já promovida na economia brasileira.

Montamos uma estrutura de atendimento e mobilizamos equipes em todo o Brasil para receber os credores interessados em aderir ao programa. Além da plataforma eletrônica disponibilizada para o credor se cadastrar, apresentar a documentação necessária e agendar a assinatura do acordo, a empresa instalou 39 centros de atendimentos em todos os estados. Assinado o acordo, o pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, igual a 90% do valor devido, é depositada em até 10 dias úteis depois da assinatura. Os 10% restantes são pagos em até 10 dias úteis depois da homologação do Plano de Recuperação Judicial, que vai ser votado na Assembleia Geral de Credores.

A Oi também criou centros de atendimento itinerantes para atender locais mais distantes das capitais com número considerável de credores. Nos centros, estes também puderam tirar dúvidas e receber orientações de como acessar a plataforma. A empresa disponibilizou ainda o canal de atendimento e informações pelo website da recuperação judicial da Oi. Todo esse esforço valeu a pena. Até o fim de novembro, a companhia havia fechado cerca de 30 mil acordos e desembolsado mais de R$ 190 milhões. Ao todo, 36 mil pequenos e médios credores se cadastraram na plataforma eletrônica.

O que esta experiência demonstrou em relação ao processo de recuperação judicial da Oi e, principalmente à lei de recuperação judicial? Para nós, da Oi, foi uma demonstração de que a lei não só é um importante apoio para preservar a saúde das empresas brasileiras e sua capacidade de gerar emprego e renda para a economia nacional. Ela também veio ao encontro do espírito de entendimento e de negociação pacificada que deve prevalecer entre os agentes econômicos da economia nacional quando se sentam à mesa para acertar seus contratos e associações.

A recuperação judicial é instrumento relativamente novo no ordenamento jurídico da economia brasileira. O caso da Oi, que realiza a maior recuperação judicial da história brasileira representou o principal teste a que a nova legislação foi submetida até agora. Pela sua abrangência, pela heterogeneidade do público envolvido, pela complexidade de negociações com credores espalhados pelo Brasil e em outros países, já é possível dizer que a recuperação judicial da Oi foi um importante passo para a consolidação da nova lei, num país em que a toda hora se ouve falar de leis que ''não pegam''.

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*Eurico Teles é presidente e diretor jurídico da Oi.

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