O grande problema é que, tais comportamentos, têm sido reproduzidos por crianças e adolescentes que assistem a estas gravações. Já se tem registros de diversos brasileiros que, por pouco, não perderam suas vidas e ficaram severamente feridos por repetirem estes comportamentos e desafios retratados nos vídeos.
Aliás, os riscos presentes nestes desafios não são só para os jovens que utilizam estes vídeos como exemplo, mas, também, para o próprio indivíduo que está realizando tais desafios para postar na Internet, como no caso do chinês que gravou sua própria morte no último dia 8 de dezembro de 2017, pois se pendurou em um prédio de 62 andares e acabou despencando durante o desafio. O jovem de 26 anos era conhecido na Internet por filmar acrobacias perigosas em grandes prédios e publicar na Internet.
Inclusive, no maior canal brasileiro do Youtube com estes vídeos, verifica-se mais de 7 milhões de inscritos, sendo que seu conteúdo é composto, por exemplo, por vídeos de seu criador "bebendo um copo de gasolina", "testando arma de choque no corpo" e "colocando a mão no formigueiro" (título dos vídeos). A soma de visualizações, apenas destes três vídeos, já passa de 20 milhões, podendo ser acessado por qualquer um, seja criança ou adolescente, sem qualquer classificação etária ou restrição.
Devido à enorme popularidade desses canais na internet, contendo vídeos de desafios perigosos, surge a necessária atenção quanto à responsabilização de seus criadores e divulgadores, pois tal conteúdo está influenciando e servindo de exemplo, sem qualquer restrição. Afinal, se crianças estão realizando estes desafios absurdos, repetindo estes comportamentos, precisamos agir imediatamente!
O Youtube, por ser uma plataforma de hospedagem de vídeo, não interfere no conteúdo de cada canal, todavia, nestes casos, poderia classificar alguns vídeos, estabelecendo faixas etárias para seu acesso. Uma sugestão é aplicar o que se estabelece no Guia de Classificação Indicativa, elaborado pelo Ministério da Justiça, fixando uma idade mínima para assistir a determinados vídeos no Youtube, especialmente aqueles contendo cenas de mutilação e violência gratuita.
O próprio Youtube, por sua política de uso, apresenta a seguinte advertência: "Se o seu vídeo contiver passagens, ainda que breves, de qualquer participação em atividades nocivas ou perigosas, não o publique. Tendo em vista a proteção dos utilizadores menores, poderemos aplicar restrições de idade a vídeos que mostrem adultos a participar em atividades com alto risco de ferimentos ou morte"1. Já que existe esta advertência, portanto, que se apliquem as restrições etárias.
Infelizmente, ao que parece, o Youtube não realiza tal análise de forma eficiente, afinal, verifica-se canais com conteúdo exclusivamente formado por estes desafios, com milhões de inscritos e visualizações, sem qualquer restrição etária.
De outro lado, em relação ao indivíduo que filma e posta no Youtube tais vídeos (Youtuber), poder-se-ia, após estabelecida a classificação etária em seus vídeos, que contenham desafios perigosos, inserir a apresentação de uma advertência, em destaque, informando que não se deve repetir o que ali será exibido.
Convém salientar, que a classificação etária e a advertência, em nada se confundem com censura, afinal, o conteúdo estará sempre disponível, todavia, será classificado como inapropriado para uma determinada faixa de idade, aliás, como na TV ou no cinema.
Quanto aos pais, sabemos a importância de acompanhar o que o filho acessa na internet, afinal, o conteúdo inapropriado ou perigoso está sempre à disposição, de modo que, o diálogo e o acompanhamento, são indispensáveis.
Por fim, não se pode dispensar a atuação do Estado, para que implemente a Educação Digital para crianças e jovens, a fim de ensiná-los, desde cedo, os perigos da internet e o que se deve ou não acessar. Sustentamos, também, a necessidade de o legislativo criminalizar a conduta de induzimento à autolesão corporal, isto é, tornar crime o ato de alguém induzir o outro a cometer a autolesão corporal.
Com estas medidas, talvez se coloque um freio nesta mega exibição virtual indevida destes vídeos às crianças e jovens inocentes, que estão sendo vítimas, expondo suas vidas ao perigo quando repetem comportamentos ou realizarem estes desafios absurdos. Precisamos agira agora!
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1 Conteúdo prejudicial ou perigoso
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*Luiz Augusto Filizzola D’Urso é advogado criminalista, presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da ABRACRIM, pós-graduado pela Universidade Castilla-La Mancha (Espanha), membro do Grupo de Estudos de Direito Digital e Compliance da FIESP, membro efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP e integra o escritório D'Urso e Borges Advogados Associados.