Migalhas de Peso

Reforma Trabalhista e estado de Vigilância

Estamos atualmente no "olho do furação" e quaisquer alterações na relação força produtiva x capital, e que tenha como fundamento a nova Lei Federal, é no mínimo temerosa.

6/12/2017

No dia 1 de dezembro, última sexta-feira, foi realizado no Tribunal Superior do Trabalho o seminário "Reforma Trabalhista e os Impactos no Setor Imobiliário". Naquela oportunidade o ministro daquele tribunal, dr. Guilherme Augusto Caputo Bastos, se pronunciou a respeito de uma das principais alterações trazidas pela lei 13.467/17, que dispõe sobre a prevalência do acordado sobre o legislado.

Na oportunidade o ministro afirmou que "A solução é que eles [empregados e empregadores] devem resolver os seus problemas, não eu. Como vou me preparar para resolver o caso se eu não conheço a realidade deles? Eu conheço a jurisprudência, mas não a realidade".

Esse é apenas mais um exemplo da insegurança jurídica erigida com a intitulada Reforma Trabalhista que é a "bola da vez" entre os planejamentos empresariais para o ano de 2018.

Importante frisar, contudo, que estamos atualmente no "olho do furação" e quaisquer alterações na relação força produtiva x capital, e que tenha como fundamento a nova Lei Federal, é no mínimo temerosa. Vide, por exemplo, os 125 (cento e vinte e cinco) enunciados da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que, basicamente, orientam os magistrados trabalhistas a não aplicarem a nova lei, por entender que diversos princípios constitucionais e convenções internacionais foram infringidos com a publicação da mesma.

Portanto, se a própria ANAMATRA levanta princípios constitucionais para a não aplicação da Reforma Trabalhista, podemos concluir que tal instabilidade jurídica perdurará por um bom tempo, até que cada um dos pontos destacados seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal.

Mal entrou em vigência (11/11/17) e a lei 13.467/17 já sofreu significativas alterações com a Medida Provisória 808, assinada no dia 14/11/17 pelo Presidente da República. Essa MP trouxe consideráveis mudanças a novíssima lei trabalhista.

Entretanto, até as 20 horas do dia 21 de novembro, essa MP já tinha recebido 882 (oitocentas e oitenta e duas) emendas, recorde histórico no parlamento brasileiro.

Ponderadas as informações supracitadas, concluímos que a hora é de VIGILÂNCIA, que segundo o dicionário do Google é o "estado de quem permanece alerta, de quem age com precaução para não correr risco; cuidado!".

___________

*André Marques F. Pedrosa é advogado do escritório Homero Leonardo Lopes Advogados Associados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Aplicação da lei 14.905/24: TST uniformiza correção monetária na Justiça do Trabalho

12/12/2024

A lei Federal do mercado regulado de carbono: breves comentários

12/12/2024

Adriane Galisteu e Ayrton Senna tinham uma união estável?

12/12/2024

O sentido da vida é fazer sentido a outras vidas?

13/12/2024

Tema 863 STF: O entendimento do STF quanto a limitação dos patamares da multa punitiva qualificada

13/12/2024