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De volta ao passado?

Que seja cumprida, com eficácia e rigor, a função vigilante da causa social, com a aplicação das cabíveis medidas judiciais e de severas condenações aos infratores travestidos de políticos, mas que tudo isso ocorra sem a necessidade de se impor alterações no terreno da garantia democrática.

7/12/2017

Como se sabe, em 1968 foi promulgado o Ato Institucional 5 ou o AI5, como foi popularizado um dos mais autoritários e censórios atos públicos de que se têm notícia nas histórias jurídica e política do País.

Como exemplo claro disso, pode ser citada a decretação da suspensão do habeas corpus a quem, aos olhos do poder, fosse considerado autor de crime político.

Como visto o país, que já caminhava sob um regime militar, sentiu-se ainda mais fortemente engolfado pelo autoritarismo, em razão do qual se agravou a insegurança política social e as suas naturais sequelas.

Este foi o clima encontrado pela geração acadêmica, minha geração, nas bancadas universitárias.

Nada mais natural que a ânsia pela quebra dessas amarras tivesse vibrado forte no peito e nos espíritos liberais que, décadas mais tarde, comemoraram sinceramente a promulgação da Constituição de 88, que consagrou a plenitude da liberdade de expressão e da ampla defesa, entre os valores supremos assegurados pelo Estado Democrático de Direito.

Hoje, infelizmente, é fato real que os episódios delituosos, reveladores de vergonhosa corrupção, tráfico de influência e malversação de dinheiro público, sejam cada vez mais constantes nesta terra, fazendo com que alguns cidadãos, desolados e descrentes em uma possível solução, anseiem pela instauração imediata de um regime de força para comandar o país, como se este fosse o caminho.

Todavia, como frisava o nosso saudoso mestre Miguel Reale, a democracia é a ciência política baseada na opinião pública, motivo pelo qual, nada mais natural que esta opinião seja exercida, com franqueza e total firmeza, porém sem que com isto seja sacrificada a liberdade conquistada.

Que seja cumprida, com eficácia e rigor, a função vigilante da causa social, com a aplicação das cabíveis medidas judiciais e de severas condenações aos infratores travestidos de políticos, mas que tudo isso ocorra sem a necessidade de se impor alterações no terreno da garantia democrática.

O grande Aristóteles definia a política como a ciência moral da sociedade, assim como a ética a do indivíduo, e isto independente do modelo de governo adotado pelo estado.

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*Lourival J. Santos é advogado do escritório Lourival J. Santos – Advogados.

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