Em nossa sociedade atual o poder de aquisição de bens e produtos se tornou essencial a uma vida digna e sadia dos consumidores, afinal de contas, quem hoje produz seu próprio alimento? Fabrica sua própria roupa? Em outras palavras, a sociedade atual não vive sem as relações de compra e venda entre seus atores sociais.
A evolução social do homem, e de nossa própria sociedade, traz os elementos de fornecedores e de consumidores, eis o legado das revoluções industriais, hoje a tecnologia e o fornecimento de bens e serviços são essenciais para o bem estar pessoal e inclusive como reconhecimento de status social (Observe que os jogadores de futebol primeiramente compram um carro famoso para ostentar seu sucesso).
Diante destes fatos podemos observar um fenômeno novo no mundo social e jurídico: o superindividamento do consumidor. Antes das grandes revoluções industriais o problema enfrentado pela sociedade era a aquisição de bens, hoje, é como pagar os bens adquiridos de forma impensada.
Talvez a grande necessidade do consumo como meio de satisfação pessoal e de felicidade social leve alguns consumidores ao exagero no consumo. Este fenômeno traz inúmeros reflexos no sistema social, econômico e jurídico do Brasil.
Dizemos problemas sociais e econômicos (e grandes problemas), pois quando o consumidor não possui crédito para o consumo é quebrada uma cadeia, o vendedor por sua vez não vende, o fornecedor do vendedor também não vende e a fábrica deixa de fabricar, em resumo: o Brasil deixa de crescer social e economicamente.
Os problemas jurídicos também se tornam elevados, pois os fornecedores de crédito (entidades financeiras de crédito e bancos) buscam cobrar os consumidores inadimplentes por meio de ações judiciais, desde o Juizado Especial (responsável pelas famosas ações de "pequenas causas") até execuções de título de crédito (são aqueles empréstimos que pegamos no banco para comprar um carro, casa e afins).
Importante notarmos que o melhor meio de proteger o superendividamento é a consciência do consumidor e o bloqueio de práticas ilícitas pelos fornecedores, nosso Código de Defesa do Consumidor proíbe determinadas anúncios e propagandas, deixando claro que os anúncios devem, além de vender, informar o consumidor.
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