A força do trabalhador reside na organização sindical independente e forte. Relevem-me a falta de modéstia, mas é assunto com o qual convivo desde que me formei pela Faculdade de Direito da PUC de Campinas, em 1960. A primeira entidade em que trabalhei foi a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo, a segunda o Sindicato dos Trabalhadores da mesma categoria de Porto Feliz. Permaneci meses desempregado após o movimento de 31/3/64, quando centenas de entidades tiveram os dirigentes cassados. Em 1965 fui contratado pelo Sindicato dos Trabalhadores Químicos e Farmacêuticos de São Paulo. A partir daí empreendi longa carreira, interrompida para assumir a Secretaria do Trabalho de São Paulo em 1983, primeiro passo para o Ministério do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
Ao longo dos anos conheci dirigentes autênticos e batalhadores, e pelegos habituados a bons hotéis, vinhos franceses, roupas de grife. Quem lançar olhar despido de paixões ao passado constatará que a luta sindical, desenvolvida com coragem e honestidade, contribuiu, tanto ou mais do que a lei, para a conquista de direitos pelas classes trabalhadoras. Basta traçar paralelo entre as reivindicações que levaram à greve de outubro de 1983 (Processo TRT-SP 320/63-, Rel. Juiz Roberto Barreto Prado), e o conteúdo dos acordos e convenções coletivas celebrados nos últimos anos, para se conhecer os bons frutos de negociações e paralisações ocorridas desde 1978, quando os metalúrgicos de São Bernardo do Campo foram às ruas combater o arrocho salarial.
A multiplicação de sindicatos sem representatividade, após a promulgação da Constituição de 1988, recebeu o incentivo de quatro fatores: 1) arrecadar a Contribuição Obrigatória descontada de empregados não associados; 2) receber a “contribuição para custeio do sistema confederativo”; 3) conferir estabilidade a diretores e suplentes (Art. 8º); 4) abrir caminho para carreira político-partidária. Ao disciplinar a matéria sindical, a Constituição determinou que a menor base territorial é a área do município. Estavam abertos os portões para a fundação de sindicatos municipais, com ínfimo número de representados.
Desabituados da conquista de sócios, milhares de dirigentes foram apanhados pela Reforma Sindical, embora soubessem que a manutenção da Contribuição Sindical se tornara alvo da rejeição de trabalhadores e empregadores, inconformados com o custeio de organizações inúteis, que não lhes diziam respeito. A divulgação dos valores anualmente recebidos por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, alimentou a onda de insatisfação que alcançou o Poder Legislativo, fazendo vítimas entre sindicatos bem administrados e combativos.
Grande parcela de culpa têm as centrais, privilegiadas pelo presidente Lula. Ao invés de uma única, passamos a ter 14. A maior agrega, teoricamente, 21,22% das entidades cadastradas no Ministério do Trabalho. A menor 0,03%. Salvo exceções, os dirigentes divorciaram-se das bases. Porta de fábrica é algo que desconhecem e evitam. Ao invés de visitarem os trabalhadores, tomam aviões e se dirigem ao Palácio do Planalto ou à Câmara dos Deputados em Brasília, à procura de fórmula mágica para restabelecer a obrigatoriedade do pagamento da contribuição.
A classe trabalhadora não dispõe de liderança nacional nesta fase de dificuldades. Não conta com nomes equiparáveis a Dante Pellacani, Luís Tenório de Lima, Hercules Corrêa, Antonio Chamorro, Clodismith Riani, Osvaldo Pacheco, Demistóclides Batista, alguns daqueles que tiveram os direitos políticos suspensos pelo Comando Supremo da Revolução no dia 10/4/64.
A deflagração de greve nacional no dia 5, contra a Reforma da Previdência, revela o oportunismo das centrais. Se paralisação ocorrer será em avenidas de poucas capitais, para tumultuar o trânsito e forçar trabalhadores a faltarem ao serviço. Hostilizar o governo, neste momento de fraqueza, é tolice. Correto seria formular soluções para o financiamento voluntário das atividades sindicais, para a reforma previdenciária e para o desemprego de 13 milhões de homens e mulheres vítimas da crise.
O colapso da estrutura sindical, no momento em que a lei 13.467 revaloriza as negociações coletivas, e determina a superioridade do negociado sobre o legislado, exige resposta para o problema do financiamento das entidades sindicais. O presidente Temer não pode passar à história como responsável pela orfandade das classes trabalhadoras.
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