Com a violência em níveis mais do que alarmantes e a crise da segurança pública no Brasil, falando mais especificamente acerca do recente e gravíssimo episódio de intervenção de tropas federais no Rio de Janeiro, - com o pedido de operação GLO (Garantia da Lei e da Ordem) -, necessário se faz retomar o debate sobre até que ponto podemos solicitar aos militares federais ações que são essencialmente atribuições das Polícias dos Estados. De se ressaltar que nosso ordenamento jurídico-constitucional é claro ao estabelecer que as forças policiais estaduais devem funcionar como instrumento próprio para assegurar a segurança pública em nossas cidades.
Na esteira do modelo preconizado pelo artigo 144 da Constituição Federal que, ao que nos parece, pareceu recepcionar o decreto-lei 667, de 1969, atualizado pelo decreto-lei 2010, de 1983, temos que as missões peculiares para assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos, bem como a atuação de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, pertencem precipuamente às forças estaduais, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas.
Assim é que, sob o prisma da situação instalada na Favela da Rocinha no Rio de Janeiro, é de se perquirir se a perseguição e a captura de traficantes demandavam de fato a ocupação do local pelo Exército Brasileiro. Bem sabemos da excelência operacional destes profissionais, especialmente se levarmos em conta a questão da responsabilidade em preservar a segurança da população civil e inocente envolvida. No entanto, admitir o uso regular deste expediente (como está se tornando frequente no Rio e em outros lugares de nossa País) é, a nosso sentir, confessar a falência completa e irreversível dos órgãos estaduais de Segurança.
Opta-se, com respaldo da opinião pública, pela solução que, a princípio, parece ser a mais 'fácil' e até mesmo mais eficaz a curto prazo. Entretanto, se a intervenção de tropas federais nos Estados virar a regra, teremos, a longo prazo, problemas estruturais e sociais muito mais graves do que apaziguar uma comunidade deflagrada.
Admitindo que nossas polícias não servem mais para dirimir e gerenciar nossas demandas por segurança (o que não é absolutamente verdade), enfraqueceremos nossa capacidade institucional para aperfeiçoar nosso modelo de Segurança Pública tendente a manter o tecido social intacto, respeitando-se os direitos e garantias fundamentais de todos (até mesmo de quem infringe a lei).
Sabemos que a sociedade está propensa a adotar posturas autoritárias no atual contexto político em que vivemos e que, fartos da falta crônica de segurança, clamemos por soluções rápidas e enérgicas, doa a quem doer. É bem verdade ainda que existem também problemas severos envolvendo treinamento, capacitação, reciclagem, bem como problemas estruturais que impactam na atuação cotidiana das polícias.
No entanto, privilegiar de maneira frequente o uso das tropas das Forças Armadas Federais em detrimento de nossas forças estaduais, para tratar de problemas que podem sim ser equacionados em âmbito local (desde que nossos gestores públicos levem a sério a questão da Segurança Pública), é desvirtuar o atual papel constitucional reservado ao glorioso Exército Brasileiro, dando ensejo, em verdade, ao desejo de alguns de nossos governantes que, de maneira absolutamente irresponsável, preconizam o desmonte das nossas Polícias. Não nos deixemos enganar. O expediente do uso das tropas federais não nos trará a paz que tanto buscamos.
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*Fernando Fabiani Capano é sócio do escritório Capano, Passafaro Advogados Associados, especialista em Administração de Empresas e mestre em Direito Político e Econômico.