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O direito dos investidores a informações nas companhias abertas, por fatos relevantes

Controladores, Membros do Conselho de Administração e Diretores de Companhias abertas deverão obrigatoriamente comunicar os fatos relevantes tão logo tenham conhecimento deles, de modo a permitir que os investidores possam tomar as decisões de comprar ou vender um valor mobiliário sem nenhum privilégio.

14/11/2017

Um dos aspectos mais importantes para que o mercado de capitais funcione é o de que nenhum de seus participantes possa nele atuar em vantagens com relação às informações dos fatos relevantes que ocorrem nas empresas das quais são investidores.

Desse princípio ressalta que Controladores, Membros do Conselho de Administração e Diretores de Companhias abertas deverão obrigatoriamente comunicar os fatos relevantes tão logo tenham conhecimento deles, de modo a permitir que os investidores possam tomar as decisões de comprar ou vender um valor mobiliário sem nenhum privilégio.

Para assegurar esse direito a Comissão de Valores Mobiliários editou instruções sobre os procedimentos a serem adotados quanto à divulgação de fatos relevantes relativos à empresa.

Conceito do Fato Relevante:

A Instrução CVM 358/02 conceituo-o:

"Qualquer decisão de acionista controlador, deliberação de assembléia ou de órgãos da Companhia de caráter político administrativo, técnico ou econômico financeiro ocorrido relacionado aos seus negócios que possam influir de modo ponderável":

I – Na cotação das ações da companhia em Bolsa.

II e III – Na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as ações dentro das cotações vigentes.

A divulgação deverá ser feita através de publicação em jornais de grande circulação, admitindo-se também o uso da Internet. O texto deverá ser preciso e claro, em linguagem acessível.

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*Leslie Amendolara é advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais, sócio do Forum Cebefi.







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