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Os efeitos da reforma trabalhista. Uma opinião

A redução na judicialização pretendida com a reforma trabalhista, poderá não ter efeitos imediatos e durará alguns anos até que todas as discussões acerca das alterações trazidas pela reforma sejam pacificadas.

13/11/2017

O mote da reforma trabalhista é valorizar a vontade das partes (empregado e empregador), reduzindo a interferência do Estado.

Sem sombra de dúvida a reforma trabalhista será benéfica às empresas, especialmente quanto às alterações nos processos judiciais trabalhistas. Atualmente as empresas sofrem com o demandismo exagerado peculiar do Brasil. A reforma deve acabar com os reclamantes contumazes e oportunistas, que fazem da Justiça do Trabalho uma loteria jurisdicional.

Para os trabalhadores, a reforma também será benéfica; inobstante haja quem acredite que a reforma extinguirá direitos (há quem acredite também em duendes e fada madrinha...). Os grandes avanços da reforma para os trabalhadores são: o teletrabalho, o acordo para rescisão do contrato de trabalho, a comissão de empregados, parcelamento das férias etc.

Ademais, a reforma também criou um limite ao estipular direitos que não podem ser negociados, tais como a remuneração do empregado (respeito ao salário mínimo, o 13º salário, o valor mínimo da hora extra em 50% superior ao da hora normal e a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno), os adicionais de risco (insalubridade e periculosidade), o repouso semanal remunerado, as férias devidas e um terço, o seguro-desemprego, o FGTS, o aviso prévio, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, a aposentadoria, salário-família, licença-maternidade, licença-paternidade, entre outras, que continuam preservadas.

Relativo aos sindicatos, estes terão de, com muita criatividade, se reinventar, vez que acabará a contribuição sindical compulsória e, estes terão de sobreviver da sindicalização. Muitos sindicatos deixarão de existir. Alguns sindicatos se fundirão a outros. Os sindicatos assistencialistas terão grande chance de sobreviver, dependendo da qualidade de seus serviços. No entanto, dada a prevalência da negociação, aqueles sindicatos que utilizarem com sabedoria a arte de negociar não sucumbirão.

Porém, há uma classe que perderá com a reforma trabalhista! Os operadores do direito trabalhista, representados por advogados de reclamantes, Promotores do Trabalho e a própria Justiça do Trabalho. A reforma trabalhista reduzirá sensivelmente o número de processos trabalhistas e, em muito pouco tempo a Justiça do trabalho deverá experimentar ociosidade. Outra questão que incomoda a Justiça Trabalhista é o cerceamento na criação de Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo TST e pelos TRTs.

Assim, é até compreensível a resistência à reforma por aqueles que somente experimentarão perdas.

A reforma trabalhista tem sido alvo de boicotes dos procuradores do Ministério Público do Trabalho e dos Juízes e Desembargadores da Justiça do Trabalho. Desde o início, houve tentativas em barrar a reforma, inobstante não tenham logrado êxito. Agora, estes mesmos entes governamentais afirmam que não aplicarão as novas regras, sob o pretexto da inconstitucionalidade. Acabou-se o Judiciário escravo da lei? Agora temos um Judiciário que acumula a função de legislar também.

O que mais preocupa as empresas é a interpretação da nova legislação com base em suas ideologias políticas, colocando em dúvida a isenção do Poder Judiciário.

Como se não bastasse, quebrando totalmente a hierarquia, o Ministério do Trabalho publicou Portaria, nomeando comissão para elaborar uma nova versão da CLT em 120 dias. Um dia após tal portaria foi revogada.

Assim, a redução na judicialização pretendida com a reforma trabalhista, poderá não ter efeitos imediatos e durará alguns anos até que todas as discussões acerca das alterações trazidas pela reforma sejam pacificadas. Mas uma vez completamente implementada, trará benefícios à sociedade como um todo, representando um enorme passo na modernização das relações trabalhistas, o que inclusive trará novos investidores estrangeiros e, consequente desenvolvimento ao país.

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*Antonio Carlos Vendrame é engenheiro de segurança do trabalho, perito judicial, professor com experiência nas áreas de segurança, saúde e meio ambiente e diretor da Vendrame Consultores.

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