A lei complementar 135/10, mais conhecida como lei da Ficha Limpa, quando entrou em vigor em 2010, alterou a lei complementar 64/90 – Lei das Inelegibilidades – para, dentre outras modificações, ampliar o prazo de inelegibilidade de 3 (três) para 8 (oito) anos, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes políticos e econômicos, após decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
Isso significa que, após a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, todos aqueles que fossem condenados por crimes políticos e econômicos, com o trânsito em julgado ou por decisão proferida por órgão colegiado, ficarão 08 anos sem poderem se candidatar a qualquer cargo político. Contudo, todos aqueles condenados antes da vigência desta lei, continuariam com o prazo de inelegibilidade da Lei de Inelegibilidades antes da alteração pela Lei da Ficha Limpa, ou seja, ficariam inelegíveis apenas por 3 anos.
Em 4 de outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão, no RE 929.670 - DF, que altera a aplicação da lei complementar 135/10.
A partir da publicação (6/10/17) da referida decisão, a inelegibilidade do candidato será contabilizada antes mesmo da publicação da Lei da Ficha Limpa. Aqueles candidatos condenados antes do vigor da lei complementar 135/10 serão inelegíveis não mais apenas por 3 anos, mas por 8 anos, como se tivessem sido condenados após a vigência desta Lei. Essa inelegibilidade já valerá para as candidaturas de 2018.
A decisão vai além e determina que a verificação da inelegibilidade do candidato seja auferida no momento da inscrição de candidatura na Justiça Eleitoral.
A decisão não foi unanime, tendo sido um debate acirrado. Os ministros que votaram contra a aplicação retroativa da lei - Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello -, alegaram a insegurança jurídica, dizendo ser este, um marco ao fim do Estado Democrático de Direito. Em contrapartida, a Ministra presidente, Carmem Lúcia, em seu voto favorável a alteração legislativa, disse que: ''Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido''.
Certo é que a decisão causará um enorme impacto nas próximas eleições, isso porque, grande parte dos pretendentes à candidatura foram pessoas condenadas, antes de 2010, a crimes políticos e, com esta alteração, sua vida pregressa no cometimento de crimes, será levada em consideração pelos próximos 08 anos, no momento da candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Apesar da forte argumentação dos cinco ministros que votaram contra a aplicação retroativa da lei, venceram os que se posicionaram considerando o benefício à sociedade, que conseguirá ter nas urnas, opções de candidatos que não tem e nem tiveram, nos últimos anos, condenação por crimes políticos ou econômicos transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
Se por um lado, há diversos políticos insatisfeitos e até, revoltados com a nova aplicação da lei da Ficha Limpa, de outro, há a sociedade, que enxergará nessa alteração uma renovação de esperança de seriedade nos futuros governos, isso porque, a alteração pretende um novo caminho à luta contra a corrupção.
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*Mariana Cardoso Magalhães é sócia do escritório Homero Costa Advogados.
*Ana Luisa Augusto Soares Naves é associada do escritório Homero Costa Advogados.