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Recadastramento biométrico de eleitores: a revolução tecnológica na identificação do cidadão

Para se cadastrarem no referido sistema biométrico os eleitores deverão comparecer aos postos da Justiça Eleitoral (cartórios das respectivas zonas eleitorais ou centrais de atendimento) com documento de identidade oficial original e comprovante de residência, o que deve ser feito, preferencialmente, ainda neste ano de 2017.

30/10/2017

A era digital tem incorporado importantes inovações em todos os setores da sociedade, e não poderia ser diferente num segmento tão importante para a democracia como aquele que cuida de legitimar o processo de escolha dos representantes do povo, ou seja, na Justiça Eleitoral. O Brasil vivencia uma nova realidade quanto ao processo de identificação do eleitor.

Todos estamos convocados a atualizar os dados constantes do cadastro de eleitores do Tribunal Superior Eleitoral, desta vez feita com a coleta de dados biométricos das impressões digitais, de fotografia e assinatura, também na forma digitalizada.

A coleta biométrica de dados1 pela Justiça Eleitoral é uma tecnologia que tem por objetivo principal conferir ainda mais segurança e confiabilidade à identificação do eleitor, evitando que uma pessoa eventualmente vote no lugar de outra, porque, como todos sabem, não há duas pessoas com as mesmas impressões digitais, e seu sistema (AFIS) compara a digital do cidadão com todas as milhões de outras digitais já existentes em seu banco de dados.

Mas para que o eleitor seja identificado desta forma muito segura, é necessário o prévio cadastramento no sistema, o que é feito num cartório eleitoral.

Todos os eleitores abrangidos pela revisão atual definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), inclusive os chamados eleitores facultativos, ou seja, os analfabetos, aqueles com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos, que tenham o desejo de continuar exercendo o direito de votar, precisam fazer o recadastramento biométrico.

Para se cadastrarem no referido sistema biométrico os eleitores deverão comparecer aos postos da Justiça Eleitoral (cartórios das respectivas zonas eleitorais ou centrais de atendimento) com documento de identidade oficial original e comprovante de residência, o que deve ser feito, preferencialmente, ainda neste ano de 2017, lembrando que, segundo calendário divulgado pelo TSE2 , encerra-se em 4 de maio de 2018 o prazo para o eleitor solicitar sua inscrição ou transferir seu domicílio eleitoral.

Até recentemente o recadastramento biométrico era feito somente mediante agendamento, mas já é possível fazê-lo nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop mesmo sem agendamento3 .

O eleitor das cidades em que o cadastramento biométrico é obrigatório, e que não comparecer para tal procedimento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado4 , o que acarretará uma série de aborrecimentos, como não poder inscrever-se em concurso público, ou tomar posse em cargo público; não receber remuneração ou proventos decorrentes de função pública; não obter passaporte ou carteira de identidade; não participar de concorrência pública em qualquer esfera de poder (União, estados, municípios); não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, ou em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo federal; não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, dentre outros impedimentos.

Imperioso informar que o trabalhador que se alistar eleitor ou que requerer transferência de seu domicílio eleitoral (''transfere o título'') tem direito a se ausentar do serviço, sem prejuízo da remuneração, segundo consta do artigo 473, inciso V, da CLT – Consolidação das Leis trabalhistas e artigo 48 do Código Eleitoral.

A propósito, o banco de dados biométricos da Justiça Eleitoral será o maior da América Latina, e interagirá como outros sistemas eletrônicos governamentais (interoperabilidade da Justiça Eleitoral com os Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), nos termos da lei 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN), e que cria o Documento Nacional de Identidade (DNI).

Daí, a extrema relevância dessa inovação que está a cargo da Justiça Eleitoral.

#Bóra-recadastrar#

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1 Disponível em <Clique aqui> Acesso em 22/10/2017

2 Disponível em<Clique aqui> Acesso em 23/10/2017

3 Disponível em<Clique aqui> Acesso em 23/10/2017

4 Disponível em<Clique aqui> Acesso em 23/10/2017

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*Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso, sócia do escritório Alves, Barbosa e Nascimento Advogados Associados. Especialista em Direito Civil e Processo Civil e pós-graduanda em Direito do Consumidor. Membro da Comissão de Defesa da Mulher OAB/MT.

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