No dia 26 de setembro de cada ano, comemora-se o início da vigência da Lei Federal 9.099/95. Este valioso instrumento legal, ao regulamentar os mandamentos contidos nos artigos 98, inciso I e 24, inciso X, ambos da Constituição Federal, foi o responsável pela criação do Sistema dos Juizados Especiais. E neste ano de 2017, a Lei dos Juizados Especiais (LJE) alça os seus 22 anos de plena vigência.
A referida legislação federal tem com princípios norteadores expressos no corpo de seu artigo 2º, a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, visando sempre a composição amigável do litígio, quando assim for permitido, submetendo-se ao processamento e julgamento de demandas judiciais de menor complexidade das mais diversas matérias, como por exemplo Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito Cambiário, até mesmo Direito Penal.
Pode-se dizer que com a vigência da LJE, inaugurou-se um verdadeiro fenômeno de Democratização do Acesso à Justiça. Isto porque, a LJE permite não só o acesso imediato do jurisdicionado às portas do Poder Judiciário, mas também que esse ingresso seja o mais rápido possível, para se obter de maneira breve e eficiente uma justa e adequada prestação jurisdicional.
Vale salientar ainda que, a despeito de passados 22 anos de sua entrada em vigor, a lei 9.099/95 continua e continuará sendo um instrumento inovador e revolucionário da malha Judiciária do país, por ter a grande missão de elastecer as portas do Poder Judiciário, destinando ampla acessibilidade a demandas por muito tidas como esquecidas, tímidas ou até mesmo reprimidas, objetivando justamente dar efetiva relevância e concretude ao princípio constitucional da Inafastabilidade Jurisdicional, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Magna da República.
Neste diapasão, reconhecendo a extrema importância desta Sistemática Especial, foi que a Corregedoria Nacional de Justiça, através de portaria nº 16, de 16/09/15, dedicou o mês de setembro para as comemorações e exaltação ao Sistema dos Juizados Especiais, cuja referência é ímpar perante todos os operadores e aplicadores do Direito que mourejam nesta seara.
A lei 9.099/95, portanto, é tratada como um verdadeiro paradigma histórico na existência do Judiciário brasileiro, pois possibilita ao cidadão amplo acesso à Justiça norteado pela simplicidade, oralidade, informalidade e celeridade e merece, desta forma, ser remorada a cada ano de sua vigência.
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*Hioman Imperiano de Souza é Juiz Instrutor do Tribunal de Justiça da Paraíba, Auditor Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD/PB). Articulista e palestrante jurídico. Mestrando em Direito Constitucional, com ingerência em Direito Penal Econômico.