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O papel dos bancos no direcionamento da nova economia

Uma instituição financeira que demonstra diligência e prudência na concessão de financiamentos, por meio da incorporação da variável socioambiental nas suas práticas diárias de concessão de crédito, executa devidamente o seu papel na sociedade, promovendo o desenvolvimento de práticas sustentáveis pelos seus clientes.

21/9/2017

Para que possamos pensar no desenvolvimento de forma sustentável e no atingimento de metas relevantes, tais como as estabelecidas no Acordo de Paris, é preciso sair do individual e passar a pensar em soluções coletivas de impacto social e ambiental positivo. Foi pensando nisso que profissionais que atuam na área socioambiental idealizaram uma obra coletiva que, após 2 anos de coordenação, tem o seu lançamento essa semana na Livraria Cultura do Shopping Iguatemi São Paulo.

 

A obra é uma iniciativa inédita e pioneira por reunir artigos de renomados especialistas, de diferentes setores, sobre o desafiante tema das "Finanças Sustentáveis e da Responsabilidade Socioambiental das Instituições Financeiras". É a primeira vez que temos reunidas, em um único livro, opiniões de especialistas da comunidade acadêmica, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de órgãos ambientais, advogados, gestores e especialistas das áreas de risco socioambiental do setor financeiro em nível nacional e internacional. A iniciativa certamente representa o caminho que entendemos necessário para a evolução da proteção socioambiental, por meio da criação e do fortalecimento de mecanismos de mercado e de políticas públicas para o financiamento sustentável.

 

O caminho para as finanças sustentáveis exige a avaliação dos riscos e dos impactos socioambientais de projetos pelos empreendedores, órgãos regulamentadores e de controle e também pelas instituições financeiras. Isto porque, em um mundo em que 195 países membros da UNFCCC (Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas) chegam a um acordo quanto aos caminhos e soluções para o combate ao aquecimento global, avaliar somente o risco deixa de ser uma opção.

 

Uma instituição financeira que demonstra diligência e prudência na concessão de financiamentos, por meio da incorporação da variável socioambiental nas suas práticas diárias de concessão de crédito, executa devidamente o seu papel na sociedade, promovendo o desenvolvimento de práticas sustentáveis pelos seus clientes.

 

A adoção de tais práticas tem contribuído para mudanças na cultura e no comportamento de clientes de todos os segmentos de mercado (empresas de grande, médio e pequeno porte), levando a mudanças de comportamento na sociedade como um todo.

 

A nossa legislação ambiental prevê que as instituições financeiras devem condicionar a aprovação de projetos à existência de licenciamento ambiental, ao cumprimento das normas, critérios e padrões expedidos pelo CONAMA e ao registro no Cadastro Ambiental Rural. Mas sabemos que a diligência socioambiental mínima de projetos deve ir além e incluir a avaliação (I) de licenças e estudos ambientais, outorgas de direito de uso de recursos hídricos, cadastros junto ao IBAMA; (II) da existência de áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente, unidades de conservação, terras indígenas, dentre outras áreas protegidas; (III) de passivo ambiental (contaminação de solo, subsolo, água superficial e água subterrânea); (IV) da cadeia de valor (regularidade ambiental de fornecedores e terceiros contratados para a disposição final de resíduos sólidos); (V) de processos administrativos e judiciais em matéria socioambiental; e (VI) descumprimento às normas trabalhistas relativas à saúde e segurança do trabalhador, condições análogas à escravidão, trabalho infantil.

 

Não obstante, é imprescindível, ainda, que instituições financeiras façam constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente e que adotem, em suas Políticas de Responsabilidade Socioambiental, critérios impeditivos e restritivos para a concessão de crédito, quais sejam, existência de áreas embargadas pelo IBAMA, ausência de licença ambiental, ausência de Cadastro Ambiental Rural, dentre outros.

 

Resta evidente o papel fundamental que os bancos tem na melhor avaliação do que constitui produzir de maneira sustentável e no incentivo ao desenvolvimento de projetos de baixo carbono, que possam, por exemplo, contribuir para o desmatamento ilegal zero na Amazônia brasileira e para o reflorestamento de 12 milhões de hectares de florestas, ambos até 2030, conforme previsto na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira, recepcionada diante da assinatura e ratificação do Acordo de Paris.

 

De todo modo, somente um trabalho bem orquestrado entre os diferentes stakeholders será capaz de conduzir de maneira apropriada a transição para uma economia sustentável e inclusiva.

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*Renata Soares Piazzon é advogada do escritório Lobo de Rizzo Advogados.

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