A liberdade de contratar:
. Toda pessoa capaz pode contratar, obrigando-se nos limites legais.
Limitações: Não podem ser violadas:
a) A ordem Pública – que atende aos princípios essenciais do Estado e da liberdade, como a igualdade dos cidadãos; do trabalho; direito de propriedade etc.
b) Bons Costumes, exemplos:
. Usura; exploração do lenocínio, jogo, tráfico de droga etc.
A Força obrigatória dos Contratos:
Baseia-se no conceito romano: "Pacta sunt servanda" - os contratos obrigam os contratantes, tornando lei o acordado entre as partes.
Cláusulas essenciais:
• Consentimento – vontade livre das partes em contratar. Exemplo:
"E por estarem justos e contratados firmam o presente"
• Objeto
• Preço
• Prazo
• Cláusula Penal: para estabelecer penalidades pelo descumprimento dos contratos.
Cláusulas Específicas:
• Obrigações das partes
• Responsabilidade das partes
Resolução:
Entende-se por resolução o desfazimento do contrato por vontade unilateral de uma das partes conforme está previsto expressamente no instrumento.
Distrato - Resolução voluntária das partes de comum acordo.
Descumprimento involuntário:
. Caso fortuito: fato geralmente da natureza imprevisto e inevitável que o agente não poderia impedir, não tendo assim cumprido a obrigação – Exemplos: enchentes, queda de barreiras no contrato de transporte.
. Força maior – fato geralmente humano de acontecimento inevitável que impede o agente de cumprir a obrigação. Exemplo: greve.
___________