Migalhas de Peso

Considerações à ciência política

Durou milênios o processo de diferenciação das regras que hoje governam órbitas distintas de conduta, sendo possível que a consciência do justo tenha sido precedida pela da força e da astúcia.

24/8/2017

Considerações Inicias

Primeira cabe falar aqui que, quando eu começar a estudar por curiosidade não imaginava que, eu iria estar escrevendo consideração sobre qualquer coisa, ainda mais sobre a política, e falo que aquele tempo que passei estudando foi muito importante para eu desenvolver esse pensamento que está descrito aqui dentro.

Preciso aqui, antes de mais nada, agradecer todos aqueles especialistas que conversaram comigo nos anos de 2014 e 2015 sobre ciência política, e também preciso agradecer professores e amigos, que diretamente e indiretamente me ajudaram.

O homem, nos tempos primitivos, como se sabe, por um complexo de regras ao mesmo tempo religiosas, morais, jurídicas indiferenciadas no bojo dos costumes, elaboradas no anonimato do viver coletivo, exigidas por chefes e sacerdotes. Durou milênios o processo de diferenciação das regras que hoje governam órbitas distintas de conduta, sendo possível que a consciência do justo tenha sido precedida pela da força e da astúcia.1

Falar aqui de ciência política, sem fazer um retrocesso na história do direito e com certeza desprezar a história do mundo, e por isso José Fabio Rodrigues Maciel (coordenador), vai nos falar que durante a democracia ateniense os cidadãos governavam diretamente, no seio de sua assembleia. Era ela que tomava todas as decisões importantes mesmo no domínio judiciário. Comparada as democracias modernas, a Constituição de Atenas era pouco democrática, já que os escravos não possuíam nenhum direito, nem político, nem civil, com os metecos tendo muito menos direitos que os cidadãos.

Então por esse relato, nós podemos prescindir que a política, ela surge na Grécia por Aristóteles, quando falavam com os mais altos doutores da Pólis grega o que era muito importante na época, de antigamente e a de agora também, importante para nós analisarmos e abordarmos um tema muito importante.

Eu separei a política em cinco ramos diferentes, mais que conversam entre si, quais sejam: a política democrática2; a política ética/moral; política ginecocrácica; a política aristocrática e por último a política homocrática, aquela política praticada exclusivamente por homens.

Quando falamos em política, já sabemos que temos subsídios importantes, tal como no livro de Vladimir Netto, Lava jato – o juiz Sergio Moro e os bastidores da operação que abalou o Brasil, o que eu acho que esse livro é muito importante para que todos os estudantes de Direito, ou para aqueles que querem saber sobre a Operação Lava Jato no Brasil.

Fernando Gabera, grande jornalista no meio político nos diz que conhecer a Lava Jato e sua trajetória é conhecer uma das maneiras pelas quais o Brasil pode construir um novo caminho para dificultar a corrupção e puni-la com severidade.

Quando também nos falamos em direitos humanos BOBBIO, eminente jurista e filosófo italiano, ele nos fala que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi aprovada pela Assembleias Nacional, em 26 de agosto de 1789. A discussão que levou a aprovação se processou em dois tempos. De 1.º a 4.º de agosto, discutiu-se se se devia proceder a uma declaração de direitos antes da emanação de uma Constituição (…), e digo que é muito importante estudarmos os aspectos da política, e também que é muito importante um estudante de ciência política, estudar alguns aspectos fundantes de Direito, para assim saber quais sãos os direitos que podem ou não podem ser levados em conta quando se trata, tão somente do erário público.

Frederico Afonso ele nos fala que os direitos humanos têm como base o direito natural, o que, por si só, demonstra dificuldade inicial em nosso País, de cultura jurídica positivista. A ideia dos direitos humanos é de proteção a espécie humana, bem como àquilo que a cerca; Essa proteção não nasce e ‘cresce’ de uma vez. Trata-se de uma longa jornada: às vezes, tal proteção é herdada; outras tantas, conquistadas em suas mais variadas formas. Lembramos os casos recentes do Iraque, do Egito, da Líbia, da Síria etc. 3

Não podemos nos abdicar de estudar a política dentro de nossos cursos de Direito, e nem poderíamos deixar de estudar o direito dentro do curso de Ciência Política, porque sem a primeira a segunda não existe e assim por diante.

Por ser essas Considerações à Ciência Política eu coloco todos os aspectos que eu julgo justo, que um político deve e tem que fazer, para que a política seja uma área em que todos participem tal como a regra que nos diz que (regra essa que está disposta dentro de nossa Constituição Federal) todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Penso eu que, existem duas teorias dentro do mundo jurídico e dentro do próprio mundo político, qual seja os mundos criacionista e o evolucionista. As características desses dois mundos são: que, no mundo evolucionista, o direito constitucional ele – como o próprio nome diz – ele vai se evoluindo com o crescer da sociedade; enquanto que a política, ela pertence ao mundo criacionista, ou seja, ela é criada dentro do Direito Constitucional, sem a qual seria impossível sabermos quais são as normas que o povo, como detentor real do poder como dizia Wesley de Reichin, podem produzir dentro da seara constitucional.

Separei nesses dois grandes braços, até porque se vermos a nossa Constituição Federal de 1988, vemos que nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, então a ANC (Assembleia Nacional Constituinte) é do ramo criacionista do Direito de legislar e até mesmo de fazer o processo legislativo ordinário, ou seja, o processo legislativo que começa todo o ordenamento jurídico brasileiro.

Vejo que, também no mesmo passo da criacionista, o povo cabe tão somente na situação evolucionista, até porque sempre existiu – dentro do Direito Constitucional e até mesmo da Política – mesmo que não se soubesse esses dois grandes ramos de evolução, quais sejam a evolucionista e a criacionista. O povo ele pertence a evolução criacionista, mas podemos nos perguntar: Porque o povo faz parte da evolução criacionista do poder? Porque segundo o art. 1.º, parágrafo único de nossa Carta Magna, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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1 Miguel Reale, Filosofia do Direito, 20.ª edição, 2002, São Paulo, Saraiva, p.500, passim.

2 Democracia sendo envolvida com mais afinco em um relatório circunstanciado sobre o termo (que ainda vai ser elaborado pelo mesmo autor de Considerações à Ciência Política).

3 AFONSO, Frederico; Direitos Humanos e Direitos Humanos Fundamentais, 2015, Ed. Método, Vauledir Ribeiro Santos (coord.), pp. 17

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*André Luiz dos Santos é graduando em Direito, escritor e pesquisador nos mais variados temas, sendo eles: Direito Constitucional Positivo e Direito Constitucional Contemporâneo; Direitos Fundamentais; Direito Constitucional e Direitos Humanos Fundamentais entre outros temas.

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