Migalhas de Peso

O circo e a Lava-Jato

Numa sociedade onde se disseminou o ódio, a intolerância e a radicalização, este espetáculo circense acirra ainda mais o confronto.

2/8/2017

Em primeiro lugar quero pedir desculpas a todos os artistas circenses, os quais exercem com muita dignidade, uma atividade do maior respeito e admiração. No picadeiro, a grande atração de um ator brilhante e, cujo reconhecimento é público.

A denominada operação LAVA-JATO, admirada e aplaudida por tantos brasileiros, transformou-se num grande espetáculo, tendo como picadeiro, um local, que no mínimo, deveria ser preservado pela própria solenidade que lhe é intrínseca.

Alguns atores que pretendem a transformação ao mitológico. Aos Deuses dos Deuses. Chega a ser grotesco tal comportamento. Chega ao absurdo de incitar um povo, para que escolha um partido, que não é político, como ser contra ou a favor. A favor se amoldariam os horados, honestos e puros e, os contrários, somente os corruptos ou ladrões.

Numa sociedade onde se disseminou o ódio, a intolerância e a radicalização, este espetáculo circense acirra ainda mais o confronto.

Primeiro, é preciso entender que o nosso ordenamento jurídico e, é este o que deve ser aplicado, comtempla toda atividade de perquirição penal, sem o uso de recursos alienígenas. Princípios extraídos de mentes mórbidas, só fomenta o descalabro jurídico que vivemos atualmente. E, o pior, quando tantos dos mais renomados juristas se acovardam nesse enfrentamento. Violam direitos, princípios constitucionais, regras básicas de procedimentos e o silêncio dos justos dorme em berço esplêndido.

Qual a razão para se determinar a prisão preventiva de forma indiscriminada? O estrelato? A mídia? Seria para submeter o cidadão a uma situação em que a sua capacidade de resistência seja minada? O poder investigativo não possui de meios e instrumentos para investigar, sem a necessidade da prisão? A Receita Federal, o Coaf, o Banco Central nunca tiveram informações de tais movimentações? Poupe-me dessa sandice!

Ao acusado não é mais garantido o princípio da inocência em face de r. decisão proferida pelo S.T.F., assentada no temor ao bombardeio da mídia.

Passam a aplicar teorias que não guardam qualquer relação com o direito pátrio. Vulgarizam e ridicularizam a pessoa humana, antes mesmo da instauração de um procedimento investigatória. Imputam condutas, transferindo o ônus ao acusado, o qual, a partir de então, deverá provar a sua inocência. O descalabro de tal ônus é indescritível, postura que regride à época dos Ordálios.

Hoje decisões são emanadas "pelo conjunto da obra". Nada mais imoral e nefasto para uma nação que pretende garantir estabilidade jurídica ao seu povo. O espírito do legislador, contido nas normas que devem regular a paz social, simplesmente é substituída por um desequilibrado qualquer, num momento qualquer e por um interesse qualquer.

Princípios da honestidade e da moralidade significam o respeito ao ordenamento jurídico, múnus que não pertence aos artistas circenses, mas sim, aos verdadeiros operadores do DIREITO e, cuja aplicação, não pode estar vinculada a concordância de determinados grupos, menos ainda, submetida à concordância de uma mídia pautada por interesses ocultos e escusos.

Nossa sociedade vive hoje, sem que tenha consciência de tal fato, a epidemia da desgraça, do medo, da falta de perspectiva e do alento. Sucumbe ao estardalhaço do circo, do picadeiro e daqueles que fazem o espetáculo do dia a dia.

A cultura da insensatez, da onipotência, da soberba não tem se limitado aos autos de um processo, exatamente onde os fatos devem ser apurados e provados.

Tal é a excrecência de tais procedimentos, que a própria população já confunde a figura do advogado com a do acusado, transformando aquele em réu. E a O.A.B., continua em estado letárgico.

Nossa Pátria não merece esse escárnio, menos ainda, seu povo que continua admirando e aplaudindo os verdadeiros e natos artistas circenses.

__________

*Luiz Fernando Cassilhas Volpe é professor Direito Penal e Prática Jurídica da Faculdade de Direito da Alta Floresta (FADAF).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024