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A Reforma Trabalhista é solução para reduzir número de ações?

Com a reforma trabalhista os acordos e convenções coletivas ganharão mais força, o que fará com que vários assuntos sejam negociados e previamente discutidos, prevalecendo os seus termos em eventual demanda judicial.

26/7/2017


Os fatores que contribuem para tamanha discrepância no número de ações são muitos, entre eles, dois se destacam: o excesso de rigor da “já ultrapassada” Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o encorajamento indireto de ações judiciais.

Isso acontece, porque a CLT, datada de 1943, época da revolução industrial, prevê uma alta carga de obrigações para o empregador, que, muitas vezes, sequer é possível ser cumprida na sociedade atual, na qual as relações de emprego não se comparam às vivenciadas na década de 40.

Somado a isso não existe hoje, uma legislação consolidada que desestimule o ajuizamento de ações trabalhistas sem fundamentos legais. Diferente de outros países, a jurisprudência, em regra, concede os benefícios da justiça gratuita aos reclamantes, o que implica em não pagamento de custas, mesmo quando não tenham êxito nos pedidos da ação. Exemplo disso é que quando um reclamante é sucumbente na perícia técnica, a regra é que os honorários periciais não sejam custeados por ele, mas sim pelo Poder Público. Tal fato estimula ainda mais pedidos sem amparo fático e legal, bem como onera o Poder Público de forma alarmante.

Aliado a isso, o alto número de desempregados também reflete diretamente no número de ações trabalhistas. Dessa forma, em um momento econômico tão delicado, com inúmeras demissões, as empresas devem ter o cuidado de orientar os funcionários, uma vez que uma dispensa realizada de forma traumática pode gerar um sentimento de indignação e injustiça. É preciso transparência e preparo para saber lidar com essa situação.

Em razão disso, os defensores da reforma trabalhista acreditam que ela será um instrumento para melhorar as relações de trabalho, na medida em que haverá contextualização para a sociedade atual. Há quem diga que a reforma irá suprimir direitos, beneficiando apenas os empregadores. Todavia, flexibilizar direitos não significa a supressão deles. Não basta ter uma legislação com intensa carga de obrigações empresariais, com engessamento das relações de trabalho, o que prejudica ainda mais a manutenção de empregos.

Ademais, com a reforma trabalhista os acordos e convenções coletivas ganharão mais força, o que fará com que vários assuntos sejam negociados e previamente discutidos, prevalecendo os seus termos em eventual demanda judicial. Dessa forma, cumpre esclarecer ainda que a reforma trabalhista não impedirá que o empregado reclame seus direitos no Judiciário. Porém, tratará com mais rigor a má-fé processual, aplicando penalidades àquela parte que distorcer os fatos ou, que fizer pedidos totalmente descabidos, o que, indiretamente, acabará por reduzir demandas infundadas.

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*Bianca Dias de Andrade é advogada e coordenadora da Área Corporativa da Andrade Silva Advogados

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