Migalhas de Peso

A Judicialização das relações empresariais

Com os inúmeros recursos previstos em lei, questões familiares, empresariais, de consumo ou econômicas passam a contar com o crivo da justiça, sem que as partes envolvidas tenham tentado qualquer conciliação amigável.

11/7/2017

A necessidade de efetivação dos direitos fundamentais e sociais, pelos cidadãos, a partir da promulgação da Constituição de 1988, garantiu um papel cada vez mais influente ao Poder Judiciário, uma vez que a sociedade passa a buscar nele respostas para conflitos cotidianos, antes resolvidos na esfera privada. Com os inúmeros recursos previstos em lei, questões familiares, empresariais, de consumo ou econômicas passam a contar com o crivo da justiça, sem que as partes envolvidas tenham tentado qualquer conciliação amigável.

De fato, algumas desavenças devem necessariamente ser resolvidas no Tribunal, até mesmo pela natureza do problema em questão, mas será mesmo necessária a intervenção do Estado para direcionar a negociação ou solucionar todo e qualquer tipo de conflito interpessoal? Qual a consequência dessa cultura do “procesismo” em que vivemos e até que ponto vale investir em uma longa “briga judicial”? Como as empresas devem se comportar diante desse cenário?

A competitividade no meio corporativo é um elemento gerador de conflitos, seja de funcionário para funcionário, entre sócios, entre patrões e empregados ou entre consumidores e fornecedores. Independentemente da origem, os desentendimentos prejudicam o bom desempenho empresarial e a lucratividade do negócio, terminando, normalmente, em demissão, rescisão de contrato ou dissolução da sociedade. Se levados ao litígio, normalmente ocasionam a insatisfação da parte perdedora sem necessariamente encerrar a situação problemática.

A partir da noção de que o acesso à Justiça também pode ser realizado por meios alternativos, igualmente eficientes e que assegurem soluções justas mais céleres e menos onerosas, os métodos de conciliação, mediação e arbitragem são indicados para casos de controvérsias. O primeiro pode ser utilizado quando já há uma identificação evidente do problema e um conciliador intervém para um acordo justo entre as partes. O segundo é indicado para resgatar o diálogo dos envolvidos até que eles mesmos cheguem à solução. O último, e menos comum, ocorre quando não há uma composição amigável sendo necessário um “arbitro” para tomar a decisão.

É importante que as empresas se atenham ao uso de práticas adequadas para a resolução de conflitos, por meio de métodos negociação, recorrendo ao Poder Judiciário somente após tentar todas as formas possíveis. Essa atitude reduz os prejuízos à imagem da marca junto ao mercado, minimiza a burocracia e os altos custos que os processos acarretam. A judicialização das relações contribui para uma justiça ineficaz e lenta, uma vez que sobrecarrega o sistema judiciário com o acúmulo de demanda.

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*Henrique Gobbi
é diretor de expansão do grupo Souza Novaes Soluções Jurídicas.

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