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O Direito Ambiental como complemento dos Direitos Humanos

Alguns países cuidam e protegem o meio ambiente quando, internamente, há legislação adequada que visa proteger não sós os recursos naturais em si, como também suas implicações sociais num espectro muito largo e importante pela variedade com que cobre a própria natureza (flora, fauna, belezas cênicas naturais etc.).

26/6/2017

A doutora Santa Moreno, magistrada na República Dominicana, suplantou o mestrado e o doutorado em universidades de prestigio, seja em seu país, seja na Espanha (Universidad del País Vasco além da Universidad Autónoma de Santo Domingo). Posteriormente foi aprovada em seis especialidades distintas do ramo da ciência jurídica, além de completar e ser também diplomada em ética judicial.

Conseguiu ser avaliada, aprovada e confirmada pelo Conselho Nacional da Magistratura em 2011, já como juíza, consolidando sua trajetória iniciada na 1ª instancia em duas cidades da República Dominicana.

1) Pois bem, voltada ao meio acadêmico, deu ao público a obra Medio Ambiente, Derecho Fundamental1. Dois aspectos relevantes nos dá o título: cuidado com o meio ambiente, bem como a sua preocupação de comprovar que a sua proteção pode ser catalogada dentro os Direitos Fundamentais, com ênfase nos Direitos Humanos.

2) Antes de passarmos a uma breve resenha da obra, muito breve, pois para apreciá-la com maior vigor seria necessário um grande ensaio, uma vez que dispendeu mais de 600 páginas na sua reflexão para elaborar a sua temática.

3) Antes, como dizia, temos que mergulhar no estado da arte do meio ambiente mundial, pois foram sacudidos os princípios basilares com a retirada dos EUA do Acordo Climático de Paris.

Na verdade, sobre esse acontecimento não foram devidamente apreciadas suas consequências. A verdade é que esta mudança, nas prioridades, está voltada para a decisão dos EUA abandonar o setor que mais cresce na indústria de energia atual eólica e solar. E, na opinião do Dr. Kent Moors, em palestra recentemente televisionada, ele sustenta que a retirada dos EUA do Acordo Climático de Paris será preenchida a sua ausência com a anunciada colaboração tecnológica entre a China e a União Europeia em energia tecnológica, ou seja, com mais investimento do que o retirante praticava. Que significa e que importância tem, no longo prazo, a retirada americana?

Com muita perspicácia o Dr. Moors sustenta que, internamente, houve pouca reação da sua saída do Acordo, porque, como anotamos, "o Acordo, ele mesmo não exigia dos EUA qualquer obrigação. Além dos mais, surpreendentemente, para a maioria dos jornalistas, é afirmação de que as obrigações americanas eram voluntárias, ou seja, prover fundos para países em desenvolvimento e, mais surpreendente ainda, inexistia mecanismo para o qual nem a ONU, nem qualquer outro país podia exigi-los através dos meios persecutórios internacionais."

Mais ainda o espanto, uma vez que, desde o início e com a própria adesão ao Acordo, os EUA nunca tentaram conseguir os objetivos previstos no pacto. Enfático, o Dr. Moors diz: “Então Trump está desfazendo os compromissos voluntários que não seriam cumpridos de qualquer maneira”. De sorte que o que interessa para a economia americana é que a energia solar e eólica permaneça como foco do mercado competitivo em todo o planeta e do qual os produtores americanos também têm a sua fatia preponderante.

Mais outra razão que o Dr. Moors trouxe, mostrando grande acuidade na percepção da atitude americana, foi da que, como anotamos, disse: "E apesar das muitas promessas feitas, o carvão não vai voltar. A revolução do xisto baixou o custo do gás natural e o carvão não consegue competir... Principalmente quando o custo de uma nova usina de carvão é duas vezes mais cara que uma de gás natural.".

Para completar essa apreciação, só cabe dizer, quando se trata, no mundo globalizado, de proteção ambiental, os maiores poluidores são os que detêm maiores recursos e participação no mercado internacional e os Acordos, Convênios e Tratados Internacionais têm muito pouco impacto, pois o econômico prevalece sobre o humano.

Diferentemente ocorre, em alguns países, que cuidam e protegem o meio ambiente quando, internamente, há legislação adequada que visa proteger não sós os recursos naturais em si, como também suas implicações sociais num espectro muito largo e importante pela variedade com que cobre a própria natureza (flora, fauna, belezas cênicas naturais etc.).

4) Voltando à obra da Dra. Santa Moreno, ela, identificou que: "O meio ambiente saudável, adequado, limpo e ecologicamente equilibrado é um Direito Fundamental. É o tema do nosso trabalho de tese para o doutorado em direito. Porque é importante o estudo do meio ambiente como direito fundamental, em uma sociedade que tem se desviado em ritmo vertiginoso nos últimos anos, e onde estamos vivendo sob a sombra de diferentes riscos, que abrangem todas as ações humanas, onde a aspiração da humanidade é alcançar o devido cumprimento dos direitos e a preservação da espécie humana."

5) A Dra. Santa Moreno, nas suas conclusões, a partir da página 591, oferece vinte e duas observações que, por sua importância, devem ser sintetizadas neste escrito.

1ª "É o meio ambiente ecologicamente equilibrado um Direito Fundamental que deve ser regulado e preservado."

2ª "O meio ambiente é inalienável, imprescritível, irrenunciável, não suscetível de ser condicionado por regulamentação do governo ou acordo entre as partes, que deve ser protegido, ainda que sua violação não cause nenhum prejuízo patrimonial, que não integra o patrimônio baseado do sentido antropocêntrico e transgeneracional. É um direito de solidariedade que implica deveres de todos os membros da sociedade."

3ª "É um direito protegido por diversas tendências constitucionais, em diversas jurisdições. E, em algumas delas que entendem que o meio ambiente é um direito básico que deve ser e amparado quando for lesionado o bem jurídico ambiente."

4ª "O Direito Ambiental pode ser considerado como o conjunto de princípios e normas jurídicas nacionais e internacionais, que protegem a biosfera e o ecossistema global."

5ª "A globalização, no marco das organizações não governamentais, ou seja, o comércio mundial, exige a aplicação do desenvolvimento sustentável como critério de um novo desenvolvimento."

6ª "Identificamos os problemas mais graves e frequentes, suas incidências nos âmbitos individual, coletivos e difusos, analisamos os principais ambientais e penais aplicáveis aos casos que podem se apresentar em âmbito jurídico nacional, de onde concluímos que não pode haver desenvolvimento econômico sem a conservação da natureza."

7ª "O desenvolvimento sustentável nos países pobres é visto como uma nova alternativa sobre a qual se levam em conta os fatores ambientais e de desenvolvimento, com a intenção de projetar programas para a aplicação das normas ambientais na análise da legislação internacional e sua aplicação nacional."

8ª "Os meios de comunicação e a publicidade influenciam na criação de consciência cidadã, na proteção do meio ambiente e na proteção jurídica dos cidadãos, ao exigir tal proteção em suas respectivas comunidades e fora destas."

9ª "O Direito Ambiental surge como um galho de Direito Internacional, é pouco conhecida, mas está ganhando visibilidade, produto das Cumbres y Conferencias Internacionales, celebradas com a finalidade de proteger o meio ambiente."

10ª "Dentro de um mundo globalizado, onde impera o modelo econômico neoliberal, em que o capital se impõe, muitas vezes de maneira imoral, sutil e outras, à força, temos provado a falta de ética e a imposição do mercado frente aos bens ambientais, o que é um meio de extermínio da biodiversidade do planeta."

11ª "O que propomos ser prioridade para cuidar do ambiente e dos recursos naturais ecologicamente equilibrados contar com um desenvolvimento sustentável adequado, a aplicação do critério de cautela ou de prevenção e os de precaução assim como o de quem contamina paga, quem o tenha assumirá a carga que envolve os custos da reparação aos danos causados, e demais princípios estabelecidos nas cúpulas sobre o meio humano."

12ª "Para manter um planeta que permita a vida com dignidade para o ser humano e seu direito de viver em paz e harmonia com a natureza, onde a qualidade de vida seja um direito exigível aos Estados e governos do mundo, acima de qualquer poder que possam ter as multinacionais, Organizações internacionais ou outros tipos de entidades e poderes que se apresentam na atualidade substituindo o sistema econômico liberal capitalista."

13ª "O autêntico desafio teórico e político da segunda modernidade é o fato de que a sociedade deve responder simultaneamente a todos vários desafios. De onde propõem-se ações concretas por parte dos Estados para enfrentar esses males que repercutem ao final com danos ao meio ambiente."

14ª "Propomos e entendemos a prioridade da preservação dos recursos naturais, o ambiente e a vida digna no planeta, não somente porque até agora não se descobriu um planeta substituto e a destruição do mesmo leva à extinção da humanidade, mas porque uns poucos não têm direito de decidir por todos os seres humanos."

15ª "Em toda História o ser humano tem buscado meios para exigir seus Direitos Fundamentais, como exige agora o direito fundamental de viver em um ambiente livre de contaminação, saudável, limpo e ecologicamente equilibrado, que garante o desenvolvimento humano sem comprometer o direito que têm as gerações futuras de desfrutar e gozar de um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, apto para a perpetuidade da espécie humana."

16ª "É necessário um novo marco de referência para analisar e enfrentar, na sociedade em que vivemos, a diversidade dos riscos em nossa cultura, faz que seja necessário que se construa uma moralidade em torno dos aspectos tratados nesta tese, com a finalidade de que o ser humana preserve seu meio ambiente global, como sustentar a vida do planeta, isso requer diferentes formas de organização, na ciência, nas empresas, na política, na tecnologia, no direito, na proteção ecológica, entre outras, uma nova ética."

17ª "As principais causas de conflitos bélicos e armados se dão por falta de consciência e a ambição, a violência, a insegurança internacional, os riscos mundiais, a falta de estudos para grandes projetos, amparados no princípio de prevenção e de quem contamina paga, sob este prisma urge criar e desenvolver uma nova consciência na dimensão ética ecológica."

18ª "A qualidade de vida, a saúde, o bem-estar ecológico, são metas que aspiramos, serão cumpridas na medida em que se respeitem os direitos humanos, os recursos naturais, o ambiente e a ecologia."

19ª "Estamos em uma época de competição, eficiência, produtividade, que implicam no meio ambiente, com as novas tecnologias, um esquema que vai além da política, do econômico, das necessidades do ser humano, da sociedade e para alcançar o desenvolvimento, mas, que é o justo ao ser humano, ao meio natural, ao ecológico, à igualdade e à solidariedade, à conservação ou desenvolvimento, o resto é como deve harmonizar, em um mundo tão complexo, em crescente movimento e desenvolvimento, adequar projetos econômicos aos problemas da ecologia, mediante um desenvolvimento unitário harmônico e jurídico funcional."

20ª "O enfoque do mercado e o meio ambiente devem interpretar o mundo e a sociedade sem reduzir este simples vocábulo sustentável, é muito mais que isso, não somente ver a parte externa, funcional ou interagir, além disso devemos adentrar na sua parte mais profunda, qualitativa, valorativa, na realidade da vida em que tudo se relaciona."

21ª "Se criarmos uma nova consciência em torno da problemática ambiental, uma nova ética para o desenvolvimento econômico desproporcional, assumiremos responsabilidades das exigências que garantem um mundo habitável e ecologicamente conservado, para as presentes e futuras gerações, mantendo em equilíbrio, a população mundial nas suas necessidades e as necessidades ecológicas do planeta. Conseguiremos isso com nossas ações, com o desenvolvimento sustentável adequado, que permita o desfrute dos bens e riquezas, na medida necessária para a plena realização da vida digna do ser humano e da natureza."

22ª "A reflexão, a crítica razoável e a responsabilidade são tarefas prioritárias, para os habitantes do planeta, no momento em que vivemos, a confusão não poderá evitar isso, já que a terra está se manifestando enferma e suas dores refletem a necessidade de uma mudança ética profunda, e prática em todos os sentidos, na moralidade de fazer as coisas, sobre o levantado neste trabalho, a humanidade não permitirá seu extermínio sem lutar, e encontrará a forma de chegar à vitória."

Em resumo, a obra da doutora Santa Moreno é um marco na literatura consagrada ao Direito Ambiental com uma face humana.

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1. Medio Ambiente, Derecho Fundamental. Editora Corripio, Santo Domingo, 2012, 613 p.

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*Jayme Vita Roso é advogado e fundador do site Auditoria Jurídica.

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