- II -
Princípio da eticidade
Jorge Lobo*
“Falta ética e decência” (Des. Raul Celso Lins e Silva).
Em virtude dos escândalos da Parmalat, Arthur Andersen, Enron, WorldCom e tantos outros, hoje, mais do que nunca, aqui e no exterior, fala-se, escreve-se, discute-se sobre “a ética na política”, “a ética ambiental”, “a ética na mídia”, “a ética nos esportes”, “a ética nos negócios” e, até mesmo, “a ética da felicidade”, e, por conseguinte, sobre o “princípio da eticidade” e os valores que ele encerra e busca realizar.
O princípio da eticidade, autêntico paradigma das normas sobre governança corporativa, impõe que se dedique “o homem a fazer a cousa certa” (Sartre e Kierkeggard), através de “comportamentos valiosos, obrigatórios e inescapáveis” (Adolfo Sanchez Vazquez).
A partir dessa concepção, a melhor doutrina estrangeira vem pregando, de forma reiterada e candente, nos EUA, na Europa, na Ásia, que as informações, de qualquer natureza e espécie, em especial quanto aos balanços e demonstrações financeiras, veiculadas pela mídia impressa ou televisiva, devem primar pela veracidade como uma “escolha ética e política da empresa” (Janet Dine), para evitar “erros que levem a fraudes” (Michael Young), em prejuízo da sociedade, seus acionistas, empregados, credores e consumidores, o que levou a Lei Sarbanes-Oxley a estabelecer que as companhias de capital aberto devem informar se criaram um código de conduta ética – CCE – para diretores financeiros de primeiro escalão; na falta de um CCE, são obrigadas a declinar as razões e a justificar-se.
Determinadas matérias, de relevante interesse para a companhia, seus acionistas e credores, como, por exemplo, o processo de auto-avaliação (assessment) dos membros do conselho de administração (board), em especial seu desempenho; a remuneração dos executivos; os planos de opção de ações como estímulo à maximização dos lucros; as doações políticas; a destituição de administradores por má-performance, por erros acidentais (errors) e por irregularidades (irregularities), devem reger-se por um rigoroso código de conduta ética (Young).
A par da transparência e veracidade das informações, o princípio da eticidade inspira e orienta a atuação diuturna dos administradores de empresas, pautando o exercício de suas funções, atribuições, poderes e, em especial, de seus deveres fiduciários, o que os compele a agir com discrição e cautela e jamais se porem em situações de conflito de interesses potencial ou real.
Por fim, não apenas com os lucros devem preocupar-se acionistas e administradores, pois a comunidade vem enxergando, cada dia mais, que a empresa, além de fonte de trabalho, riqueza e desenvolvimento, tem uma responsabilidade e uma função social a cumprir.
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*Livre Docente em Direito Comercial pela UERJ
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