I - INTRODUÇÃO
Atualmente estamos observando o famoso julgamento pelo TSE quanto a validade e manutenção da chapa eleitoral vencedora do último cerne eleitoral para presidência da república, principalmente no que reflete as doações eleitorais (seja citado nas discussões Caixa 01, Caixa 02 ou Caixa 03).
O foco dos embates condiz com utilização ou não de depoimentos extemporâneos ou delações premiadas em processos distintos, que não fora abordado no cerne inicial da relação processual eleitoral pelo partido que intentou o feito. Com isso, alguns juristas entendem e defendem a desconsideração de tais provas.
Note que, não iremos abordar artigos de códigos e normais legais (seja eleitoral, penal ou cível) para defender ou não tal manutenção ou inclusão de provas nos autos de qualquer processo judicial, mas sim, justamente filosofar sobre o Direito e Século XXI, abordando a visão global que os nobres julgadores (nas mais diversas esferas do Judiciário) devem ter de toda e qualquer relação processual.
Veja que, nosso foco não é falar especificamente desse processo eleitoral ora famoso e bastante abordado na mídia e país, entretanto, usar o respectivo acontecimento como linha de partida para a nossa reflexão jurídica.
II - EXPLANAÇÃO
Não é de hoje que o tema transparência e efetividade no direito são abordados com maior ênfase. Como queremos a aplicação do direito na nossa geração? Essa pergunta não é simples de resposta, realmente.
Diversos pensadores abordaram o tema justiça desde os primórdios da sociedade até então, tal qual conhecemos. (Com êxito, pois muitas vezes observamos a justiça ser muito bem aplicada em casos concretos).
Veja que, o ponto atrelado a efetividade da justiça com o melhor enfoque e contorno sempre foram abalizados no mundo jurídico e social. Ao meu ver, um grande expoente do estudo do direito e filósofo jurídico foi o americano Ronald Myles Dworkin, que se dedicou a academia de ensino e a pensar o papel do direito e decisões judiciais em detrimento do indivíduo, da sociedade e suas necessidades globais, produzindo boas reflexões sobre buscar a justiça por vários modos e entendimentos. Tal pensador é muito estudado até hoje nas mais diversas academias do mundo, dado sua relevância.
No contexto em tela, creio eu que no Século XX (Onde viveu Dworkin), tivemos grandes e profundas consolidações de alguns conceitos da justiça, que volta e meia, nos traz novas necessidades de reflexões.
É justa uma decisão judicial que não observe as partes litigantes, o que levou as respectivas ao litígio, o que está sendo abordado, provas e afim? Com certeza não.
Ora, o que é então uma decisão judicial bem proferida e justa? Sem dúvidas, esse questionamento acima sempre foi muito bem abordado pelos nobres juristas (seja de nosso país ou não), mas com impasses claros.
A justiça em si e ao longo de sua transformação, foi acompanhando os anseios sociais e a evolução da respectiva sociedade, se moldando a tecnologia e seu viés. Note que, estamos elogiando a atuação da justiça e nobres julgadores, que sempre se preocuparam em ter uma legislação apta a casos concretos trazidos à baila dos tribunais.
Ocorre que, com frequência temos casos análogos a esse ora trazido no TSE (julgamento da chapa eleitoral vencedora da última eleição presidencial). Fato é que, cada vez mais a sociedade está interagindo com os órgãos do país em sentido amplo, muito com o advento da tecnologia (fato positivo).
Vejo, atualmente, muitos cidadãos se engajando em debates políticos e filosóficos, e com isso, o Judiciário não pode tão somente raciocinar estritamente sobre o viés normativo e processual em si (texto legal), mas sim, avaliar os contornos e fatos de uma ação judicial.
Observe que, se uma prova ou fato interessante e assertivo foi levado ao crivo dos julgadores tão somente após o ingresso da ação judicial e no transcorrer dos autos, penso eu que tal ponto não deve ser jamais descartado, caso tenha realmente impacto na ação judicial e decisão que será proferida.
Em sendo descartado qualquer ponto relacionado a ação judicial (apresentado antes do trânsito em julgado), temos que a chance é grande de ocorrer decisão proferida sem abordagem integral dos itens da ação, não fazendo justiça integral aos entes envolvidos em toda relação processual, deixando assim de ser lapidado o caso concreto.
Se a busca da justiça é efetiva e necessária, entender e avaliar todo o contexto e provas da ação judicial é mais do que necessário para poder decidir algo concretamente e com a paz de espírito para tanto.
Sendo a justiça algo plausível e possível de ser alcançado, novas provas não atrapalham o julgamento da ação, mas pelo contrário, auxiliam e muito a todos os nobres julgadores, sendo que por isso defendemos estritamente a possibilidade de provar algo durante a vida do processo.
Em tal seara, fato incontestável que o Judiciário hoje interage com os anseios sociais, sendo que retroagir a época de pouco conhecimento da sociedade quanto aos acontecimentos jurídicos não é plausível.
Se torna prudente reforçar que os julgadores não devem se sentir pressionados por sociedade, mídia e daí por diante (decidindo sim de acordo com lei e persuasão racional), todavia, devem também levar em consideração totalmente o que pensa a sociedade a respeito do caso concreto, os anseios sociais, avaliando provas produzidas (antes do trânsito em julgado – reforçando sempre a segurança jurídica), que refletem objetivamente na demanda em tela, dado que a justiça não pode ser estanque e imutável, mas sim, acompanhar as novidades do mundo (em qualquer esfera).
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, entendemos que a ótica de uma excelente decisão judicial é entender todo o entorno do processo, da relação processual e avaliar sempre novas provas produzidas durante o processo e, ainda, antes do trânsito em julgado.
Entendo que, enquanto perdurar o processo judicial e a relação jurídica levada à justiça, todos os pontos trazidos devem ser levados em consideração pelos julgadores, não somente descartando face possibilidade de ingresso de outros processos e afim.
No século XXI, a efetividade da justiça deve ser total, e nesse sentido, todo e qualquer processo deve ser esmiuçado no decorrer da sua respectiva vida útil, justamente para que a perfeição da justiça seja proferida.
Entendo, ainda, que todos os atos judiciais devem ser mantidos imutáveis (sem dúvidas disso), sendo que o nosso atual pedido é justamente a melhor reflexão quanto à necessidade de sempre entender a história que levou o embate até o Judiciário, não tratando qualquer processo de modo simples, mas avaliando os contextos trazidos aos autos.
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*Douglas Belanda é advogado e secretário da Comissão de Departamento Jurídico da OAB/SP, seccional de Pinheiros/SP.