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Julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral. O que pode acontecer?

A grande questão do julgamento está na possibilidade ou não de inclusão das "provas" produzidas na Operação Lava-Jato decorrentes da delação da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

8/6/2017

O TSE retomou o julgamento que avalia se a chapa composta por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) cometeu irregularidades como abuso de poder e lavagem de dinheiro na campanha eleitoral de 2014. A decisão, caso não haja pedido de vista, poderá resultar em três possíveis situações: 1) a chapa cassada com a declaração de inelegibilidade por oito anos de ambos e a perda do mandato do Presidente Temer; 2) cisão da Chapa com a condenação apenas da ex-presidente Dilma, com a declaração de sua inelegibilidade por 8 anos; 3) a absolvição da chapa Dilma-Temer.

O que está em jogo neste julgamento não é apenas a cassação da chapa Dilma-Temer, mas também o futuro político do país.

A grande questão do julgamento está na possibilidade ou não de inclusão das "provas" produzidas na Operação Lava-Jato decorrentes da delação da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

Na hipótese de a Corte Eleitoral entender pela possibilidade estará cometendo um atentado ao ordenamento jurídico brasileiro, pois, como se sabe, as delações não podem ser consideração, ab initio, como provas. O delator há que comprovar as suas alegações, fato que não ocorreu até o presente momento nas hipóteses acima destacadas. Ademais, há que ressaltar que, entendendo os Senhores Ministros pela admissão da delação como prova, esta não poderá consubstanciar a condenação, pois não houve o necessário e inafastável contraditório na espécie. A Presidente Dilma e o Presidente Temer, em momento algum, puderam se contrapor as delações no processo de origem, fato que ofende a regra da prova emprestada.

Remanescendo apenas as alegações iniciais do PSDB, ou seja, pautada no abuso de poder político e econômico, consistente no desvio na contratação de gráficas e o recebimento de recursos não declarados durante a campanha, o julgamento caminha pela absolvição da chapa, pois tais provas serão insuficientes para julgar procedente o pedido de cassação. Porém, o julgamento de hoje não será jurídico, mas sim político.

Vale ressaltar que o julgamento começou após o PSDB promover, em outubro de 2014, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral AIJE 154.781. No ano seguinte ao eleitoral, em janeiro de 2015, o PSDB e a coligação apresentaram ainda mais duas ações: a Representação RP 846 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo AIME 761. Em ambas as ações a acusação está pautada no abuso de poder político e econômico, consistente no desvio na contratação de gráficas e o recebimento de recursos não declarados durante a campanha.
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*Marcelo Gurjão Silveira Aith é advogado especialista em Direito Eleitoral e Público e sócio do escritório Aith Advocacia.


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