Em pequeno escrito, ao elogiar a liberdade democrática e criticar o golpe militar de 1964, eu disse que na qualidade de velho acadêmico do Largo de São Francisco, da década de 1970, lembrava-me de como a nós, estudantes da época, afligia conviver com a ditadura.
Enquanto nos entusiasmavam as sábias lições de pensadores do direito, no final de cada dia de aula guardávamos os nossos: Rousseau, Montesquieu, Bevilacqua, entre outros e voltávamos para casa desiludidos, caminhando sob o clima autoritário do modelo político de então.
Era a época do Ato Institucional nº 5, que dominava o cenário do país e como exemplo de suas drásticas e discutíveis deliberações pode-se citar a suspensão do direito ao Habeas Corpus a quem fosse considerado nocivo ao regime.
Era o Brasil de então, assumindo a responsabilidade por um enorme nonsense constitucional, representado pelo cerceamento de defesa a quem fosse condenado pelo regime, como autor de crimes políticos.
Assim, o Habeas Corpus, consagrado pela história jurídica universal desde a Carta da Inglaterra em 1215, e que foi acolhido, com justo entusiasmo, pela constituição pátria de 1891, como o: "remédio tutelar dos direitos subjetivos de qualquer natureza", segundo palavras de Rui Barbosa, teve sua aplicação cerceada e condicionada à vontade do regime.
Confesso ter recebido críticas pela crítica realizada, pois, segundo alguns, seria ainda preferível aquele estado autoritário aos desmandos morais e éticos que hoje estão arruinando o país.
Ainda que se entenda a razão de tais revelações, não há dúvida não ser do modelo político a culpa pelos criticáveis e deslavados desvios eventualmente cometidos no desenvolvimento da política nacional, mas sim da ausência de seriedade e de honestidade empregada na sua condução.
O sábio Aristóteles dizia ser a política a doutrina moral da sociedade e a ética a sua finalidade precípua, por ser esta, segundo conclusão do grande pensador, a teoria da conduta em relação ao bem.
Estamos, portanto, com a palavra!
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