Migalhas de Peso

A culpa não é do modelo

Não há dúvida não ser do modelo político a culpa pelos criticáveis e deslavados desvios eventualmente cometidos no desenvolvimento da política nacional, mas sim da ausência de seriedade e de honestidade empregada na sua condução.

2/6/2017

Em pequeno escrito, ao elogiar a liberdade democrática e criticar o golpe militar de 1964, eu disse que na qualidade de velho acadêmico do Largo de São Francisco, da década de 1970, lembrava-me de como a nós, estudantes da época, afligia conviver com a ditadura.

Enquanto nos entusiasmavam as sábias lições de pensadores do direito, no final de cada dia de aula guardávamos os nossos: Rousseau, Montesquieu, Bevilacqua, entre outros e voltávamos para casa desiludidos, caminhando sob o clima autoritário do modelo político de então.

Era a época do Ato Institucional nº 5, que dominava o cenário do país e como exemplo de suas drásticas e discutíveis deliberações pode-se citar a suspensão do direito ao Habeas Corpus a quem fosse considerado nocivo ao regime.

Era o Brasil de então, assumindo a responsabilidade por um enorme nonsense constitucional, representado pelo cerceamento de defesa a quem fosse condenado pelo regime, como autor de crimes políticos.

Assim, o Habeas Corpus, consagrado pela história jurídica universal desde a Carta da Inglaterra em 1215, e que foi acolhido, com justo entusiasmo, pela constituição pátria de 1891, como o: "remédio tutelar dos direitos subjetivos de qualquer natureza", segundo palavras de Rui Barbosa, teve sua aplicação cerceada e condicionada à vontade do regime.

Confesso ter recebido críticas pela crítica realizada, pois, segundo alguns, seria ainda preferível aquele estado autoritário aos desmandos morais e éticos que hoje estão arruinando o país.

Ainda que se entenda a razão de tais revelações, não há dúvida não ser do modelo político a culpa pelos criticáveis e deslavados desvios eventualmente cometidos no desenvolvimento da política nacional, mas sim da ausência de seriedade e de honestidade empregada na sua condução.

O sábio Aristóteles dizia ser a política a doutrina moral da sociedade e a ética a sua finalidade precípua, por ser esta, segundo conclusão do grande pensador, a teoria da conduta em relação ao bem.

Estamos, portanto, com a palavra!

_____________

*Lourival J. Santos é sócio gerente de Lourival J. Santos – Advogados; Conselheiro do IASP e diretor Jurídico de ANATEC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024