Migalhas de Peso

Novas métricas de decisões judiciais

Pouco se avalia a qualidade das decisões judiciais, que desencadeiam também a avalanche de recursos e lentidão em nosso sistema jurídico.

17/5/2017

I - Introdução

Quase todos os operadores do Direito apontam como problemas centrais da lentidão do Judiciário o volume de processos e, ainda, quantidade de recursos possíveis em nosso sistema processual.

Por óbvio que, concordo que o número de colaboradores em nosso Poder Judiciário não faz frente aos milhares de processos que ingressam mensalmente (nas mais variadas esferas, varas e comarcas do país), bem como, que o nosso sistema recursal é amplo, gerando uma grande gama de recursos.

Entretanto, o cerne do artigo é justamente chamar a atenção dos leitores para o fato de que os problemas da morosidade do Judiciário são ainda maiores, sendo que dentre tais problemas é necessário trazer à baila algo complicado, que é justamente a qualidade das sentenças proferidas, as quais possuem impacto enorme no Poder Judiciário, seja no quesito atendimento aos consulentes quanto ao aumento de custo agregado em tal poder, gerando prejuízos diversos.

O foco do trabalho não é proceder com críticas a qualquer ente do Judiciário, desde já elencando que produzem muito e com qualidade, mas sim, alertar todos os operadores do Direito quanto à necessidade de estudar métricas de avaliação quanto as decisões proferidas, justamente para melhorar nosso judiciário.

II – Explanação

Laboro perante o Poder Judiciário e contencioso faz anos, e desde a época do estágio lembro perfeitamente de profissionais gabaritados abordarem a inoperância do Poder Judiciário, sem poder informar ao cliente quanto estimativa concreta de vida de um processo, dado imprevisibilidade do mesmo e demais nuances. Fato é que, os anos passaram, e com isso, percebemos o forte advento da tecnologia no sistema operacional dos fóruns, processos e daí por diante, entretanto, ainda sem alteração concreta quanto ao prazo de vida de processos judiciais, atravancando todo o sistema e trazendo diversos impasses ao anseio social.

E qual motivo disso acontecer? Fatalmente e sem dúvidas, devemos elencar o volume exacerbado de processos judicias (país com alto índice de litigiosidade), e ainda, poucos prestadores de serviços em comparação com a volumetria de ações judiciais. Tais fatos são incontroversos e, praticamente unanimes nas abordagens de tendências do mercado de ações judiciais.

Outrossim, um ponto importante é pouco abordado dentre tais estudos, ou seja, qual a qualidade das decisões judiciais proferidas no país? Quem avalia se os magistrados estão se adentrando ao mérito e proporção correta das eventuais decisões, diminuindo assim a quantidade de recursos protelatórios?

Temos que o ser que procura o Judiciário, o faz justamente para ser respaldado pelo Estado e União, legitimado nas pessoas dos Douto Operadores do Direito (Advogado Geral da União, Juízes em Diversas Esferas, Procuradores, Promotores, Desembargadores, Ministros e daí por diante), de acordo com cada jurisdição e esfera judicial. Sem dúvidas, quando falamos em Brasil, temos em mente um país com forte incidência de acionamento judicial (o que não é ruim, dado que demonstra instrução e educação da sociedade), que busca os direitos que lhe pertencem. Ocorre que, do mesmo modo que a Justiça é muito acionada, a expectativa sobre a resposta do Judiciário também é latente, trazendo muitas vezes certa insatisfação.

Por certo que, a volumetria de ações judiciais é enorme, entretanto, sendo o Judiciário forçado a atuar de modo assertivo e com interface nas demais alçadas de julgamento, com certeza o índice de recursos será reduzido, fato que somente tende a agregar ao país, o fortalecendo em diversos aspectos. Não existe razão para deixar de existir a interface entre os Poderes e Instâncias Judiciais de nosso país, bem como, que inexista avaliação das sentenças proferidas e índice de recursos das respectivas. Isso sim, é ter o "Judiciário na ponta do lápis".

Um Judiciário rápido e uniformizado fornece a sociedade uma estrutura forte e enraizada, apta a dar condições para crescimento da economia, índices sociais e demais vertentes de qualquer ótica ou avaliação. Nesse sentido, aponto as palavras do excelente e gabaritado Prof. Doutor Marinoni1:

".... Não tem sentido que o Estado proíba a justiça de mão própria, mas não confira ao cidadão um meio adequado e tempestivo para a solução de seus conflitos. Se o tempo do processo, por si só, configura um prejuízo à parte que tem razão, é certo que o quanto mais demorado for o processo civil mais ele prejudicará alguns e interessará a outros. Seria ingenuidade inadmissível imaginar que a demora do processo não beneficia justamente aqueles que não têm interesse no cumprimento das normas legais"...

Ora, a justiça que é lenta não pode ser chamada de justiça (dado que reflete em aflição ao consulente), justificando a real necessidade de aumentar e melhorar a interface dos órgãos e instâncias do Judiciário e, não menos importante, as decisões proferidas. Em outras palavras, defendemos a harmonia do Judiciário, órgão importante ao extremo para administração da sociedade.

Atualmente, o Brasil possui cerca de 74 milhões de processos ativos2, número alarmante e alto ao comparar com 207 milhões de habitantes3, significando que 1 em cada 3 habitantes do nosso país, em tese, possui um processo ativo em alguma esfera de atuação (cível, trabalhista, fiscal, criminal e afim). Ainda, claramente que a incidência de processos é grande ao comparar com os serventuários da justiça, mas fornecendo sinergia e métricas para tal órgão, com certeza teremos melhora no aproveitamento dos números judiciais.

De acordo com o CNJ, a cada 4,6 sentenças proferidas no país, temos em média 1 recurso ingressado, ponto que deve ser trabalhado, com fito de que as demais instâncias tenham tempo hábil de avaliar casos com maiores repercussões e interesses globais.

A justiça necessita revisar alguns conceitos e buscar sempre a efetividade, com fito de evitar julgamentos que demorem mais de 20 anos, como é o caso dos citados Planos Econômicos (independente de quem ganhar tal batalha e não adentrando na referida matéria), fato crível é que uma justiça demorar tal tempo para decidir uma matéria demonstra certa ineficiência, por mais boa vontade que todos os nobres julgadores possuam (sem dúvidas, quadro composto por ótimos juristas, bem como, cidadãos com conduta ilibada e defensores do Direito em sentido lato). Para ilustrar, trazemos a excelente matéria do “Portal UOL” de 06.12.2016, onde é reportada a falta de previsão do referido julgamento acima elencado4.

Esse tipo de insegurança jurídica que o Brasil não comporta mais, em tempos de inovação e alta tecnologia. Assim, havendo maior interface em Instâncias infra e supra e avaliação das defesas em detrimento dos recursos ingressados, automaticamente poderemos eliminar assuntos menos relevantes das alçadas superiores, e por consequência, referida alçada superior (no caso ilustrado, o STF), terá tempo hábil para se dedicar a julgamentos impactantes, seja nas alçadas políticas, econômicas ou sociais.

III – Conclusão

O tema efetividade do Judiciário é antigo e gera inconsistências frequentemente. Avaliando registros históricos no Brasil, temos que em 1.926 (após reforma constitucional), os problemas do referido poder (em diversos aspectos) já eram elencados com ênfase para as devidas tratativas ou melhorias.

Fato que, um estudo concreto da qualidade das decisões judiciais nunca foi efetivado nos detalhes necessários.

No mesmo sentido, em 1.960 foi proposta a emenda 39, com intuito de divisão do STF em turmas distintas, trazendo celeridade no julgamento dos recursos. 5 Fato é que, entra ano e sai ano e os problemas de acumulo de julgamentos (principalmente nas Instâncias Superiores), persistem. Observamos que existe certa morosidade em julgamentos nas Instâncias Superiores, todavia, se os magistrados de 01º grau efetivarem uma análise mais assertiva das decisões (gerando menos recurso), uma avalanche de resultados positivos atingirá o Judiciário em toda sua cadeia estrutural.

O foco não é dificultar o acesso ao Judiciário (que defendemos totalmente, sem dúvidas), mas sim, criar métricas quanto a incidência ou não de reformas das referidas decisões judiciais proferidas em 01º grau, para justamente fazer com que chegue as Instâncias Superiores tão somente análises de recursos peculiares ou que carecem efetivamente de nova análise, dado que uma sentença assertiva inibirá qualquer aventureiro de ingressar com novo recurso.


Já que possuímos (em tese e conflitante) o Judiciário mais caro do mundo6, penso que podemos sim otimizar o ponto da celeridade de tal Justiça, trazendo considerável melhora para a sociedade brasileira.

________________

1 MARINONI, Luiz Guilherme. O custo e o tempo do processo civil brasileiro. Revista da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, Curitiba, n.2, p. 139-168, 2003, p. 140.

2 Justiça em números.

3 População do Brasil.

4 Não há previsão de data para julgar planos econômicos, diz Cármen Lúcia.

5 Panorama dos problemas no Poder Judiciário e suas causas - O Supremo, Superior, Tribunal e a reforma.

6 Judiciário brasileiro: caro e ineficiente.

________________

Ministério da Justiça aponta três principais problemas do Judiciário.

MARINONI, Luiz Guilherme. O custo e o tempo do processo civil brasileiro. Revista da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, Curitiba, n.2, p. 139-168, 2003, p. 140.

Painéis CNJ.

População do Brasil.

Não há previsão de data para julgar planos econômicos, diz Cármen Lúcia.

Panorama dos problemas no Poder Judiciário e suas causas - O Supremo, o Superior Tribunal e a reforma.

Judiciário brasileiro: caro e ineficiente.
________________

* Douglas Belanda é advogado Corporativo em São Paulo e secretário da Comissão de Departamento Jurídico da OAB/SP, Seccional de Pinheiros/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024