Esse conceito, infelizmente, ainda não está incluído na reforma que está sendo realizada por meio do PL 6787/16 em tramitação na Câmara dos Deputados.
Há tempo de incluir o assunto que é de extrema importância para a segurança jurídica da atividade empreendedora. Isso porque, enquanto sua empresa trabalha, o investidor não sabe que pode estar se formando uma dívida que ninguém tem conhecimento.
Imagina alguém que trabalha duro por longos 5 anos e, ao final desse período, descobre que algo deu errado e por isso vai ter que devolver todo o seu salário. É exatamente a mesma ideia, só que aplicada às empresas.
Lamentavelmente, inexistem clamores em torno dessa questão de grande impacto nos meios de produção, assim como grandes defensores de medidas para anular seu nocivo efeito à economia, além do ex-ministro do TST, o agora advogado Almir Pazzianotto.
Ocorre que o ex-ministro defende uma espécie de quitação plena mediante assinatura de recibo. Entretanto, isso jamais irá acontecer no Direito do Trabalho, no qual vigora como princípio basilar a primazia da realidade.
Veja que para combater o problema apontado pelo jurista Pazzianotto, bastaria uma medida muito simples: ampliar e fortalecer o rol de hipóteses de dispensa por JUSTA CAUSA provocada pelo empregador.
Aliado a isso, seria então necessário aplicar o PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE aos trabalhadores, como é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência com relação aos empregadores.
Segundo esse princípio, cometida a falta pelo empregado, o empregador, imediatamente, deve tomar a atitude que entender cabível, sob pena de não poder fazê-lo posteriormente. Bingo!
Sendo assim, constatando-se que algo está errado na relação trabalhista, o obreiro poderia aplicar a justa causa no empregador. Não feito isso em prazo razoável, o PERDÃO é tácito. E o contrato de trabalho seguiria normalmente.
Note-se que não se está defendendo a ideia da impunidade. O trabalhador teria o direito de aplicar uma sanção no empregador, a qual poderia ser confirmada pelo poder judiciário. Com isso, também evitaria que o empresário fosse surpreendido com uma conta monstruosa, que não se sabe nem de onde veio. Ou seja, seria bom para as duas partes.
Infelizmente, vigora a falsa ideia de que todo trabalhador adulto é hipossuficiente, vítima de desenvolvimento mental incompleto apenas para questões trabalhistas, situação que lhe assegura tutela vitalícia do Estado. Aos 18 anos torna-se capaz de direitos e obrigações para os atos da vida civil, exceto no que se refere à condição de empregado, mesmo com todo o acesso à informação digital e o apoio de sindicatos.
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*Thiago Boaventura é consultor-técnico legislativo da Câmara Legislativa do DF, sócio do escritório Boaventura, Coelho, Lyra & Jungmann Advogados Associados, especialista em direito empresarial, e sócio-cotista de sociedade empresária varejista.