Prezados leitores, nessa seara temos 3 (três) temas intrínsecos, porém distantes na vida real de cada família que detém bens patrimoniais, e vale de pronto salientar que esses evaporam-se pela elevada carga tributária atribuída aos inventários, que findam na partilha de bens para os herdeiros, que acabam sendo os grandes responsáveis por todos os tributos exigidos pelo Estado.
Primariamente, temos um judiciário extremamente moroso, burocrático, positivista, que não raro acaba delongando o direito de uma pessoa natural de poder desfrutar os bens inventariados ainda em vida. No tema inventário, este é transbordado de leis, eternidade para conclusão (5, 10, até 20 anos), burocracias, conflitos familiares, discórdias entre herdeiros necessários, enfim, um verdadeiro campo de batalha.
Ainda para piorar, vem o governo com uma sede de tributar, aliás, é o que ele mais sabe fazer, exige que o beneficiário da HERANÇA, se obrigue a pagar altas alíquotas de tributos, custas processuais, taxas e emolumentos cartorários, que somados podem reter do patrimônio inventariado cerca de 25% a 35%, sobre o valor venal ou “de mercado” dos bens. Pois é, fortunas pagas ao governo, que não consegue sequer gerenciar esses recursos em prol do contribuinte!
Além de todos esses emaranhados de leis, Tributos, tem-se a morosidade do judiciário até findar a partilha da herança, nesse ínterim, vê-se com muita frequência famílias que amargam prejuízos na administração de seus negócios pela dificuldade de alvarás judiciais no curso de inventário, para a alienação ou administração de bens.
É o que se espera no futuro, daqueles que ainda não elaboraram o PLANEJAMENTO PATRIMONIAL, sendo este a melhor forma de proteger a família e o patrimônio da ingerência do Judiciário, do Estado e ainda dos próprios riscos de correntes de conflitos familiares por bens e poder.
Essa fórmula é a formatação de uma estrutura jurídica chamada Sociedade de HOLDING FAMILIAR, que se necessário será combinado com acordos societários feitos sob medida para cada família, que garantirão a segurança, a economia de tributos e a perenidade ao patrimônio e dos negócios da entidade familiar. A estratégia consiste em estudo técnico do direito de família e sucessão, com contratos de doação de bens “cotas ou ações”, com cláusula de USUFRUTO e INALIENABILIDADE, para uma maior segurança, proteção dos bens e a simplificação do inventário. Esses sem dúvidas são os grandes benefícios da HOLDING FAMILIAR.
Já nos acordos societários, ou pactos parassociais, pode-se expressar cláusulas de entrantes familiares na empresa, formar um conselho de família para decisões estratégicas, distribuição societária na próxima geração, futuros sucessores, forma aquisições e alienações de bens, gerenciamento dos frutos patrimoniais, barreira de entrada de familiares indesejáveis, tudo com o fito de perpetuidade e regramentos entre familiares e empresas familiares, mitigando possíveis conflitos.
Todo esse planejamento patrimonial, que será estudado por um advogado especialista na área, que terá ao final um planejamento totalmente amparado no ordenamento jurídico, seja pela lei da S/A, da sociedade limitada, do Direito Societário, do Direito de Família, do Direito de Sucessão, do Direito Contratual, do Direito Comercial, todos intrinsicamente conjugados para desenhar o melhor cenário de segurança e perpetuidade das Empresas Familiares, e das Famílias Empresárias.
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*Lucídio Almeida é advogado e sócio da laassociados – Advocacia e Consultoria Empresarial.