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Avaliação de riscos ambientais em leilões e licitações públicas

Em tempos de concessões na área de energia, telecomunicações e, principalmente, com os preparativos para a Segunda e Oitava Rodadas de Licitações da Agência Nacional do Petróleo – ANP para campos maduros e blocos para exploração, respectivamente, o empreendedor deve estar atento para a variável ambiental ao participar de licitações públicas.

5/6/2006


Avaliação de riscos ambientais em leilões e licitações públicas


Maria Alice Doria*


A complexidade do arcabouço jurídico de proteção ambiental, o emaranhado de questões controversas e a confusão causada por desencontros dos órgãos governamentais vêm abrindo campo para uma nova demanda a escritórios de advocacia. A avaliação prévia dos riscos ambientais inerentes a ativos colocados à disposição do empreendedor em leilões promovidos por agências reguladoras, como a ANEEL e ANP, torna-se crucial para que as empresas façam um bom negócio.


Quando se iniciaram, em meados da década de 1990, os grandes leilões de concessões relacionados à energia e exploração de petróleo, os investidores muitas vezes arrematavam ativos sem saber os reais riscos que estavam correndo, pois não se sabia se a licença ambiental seria ou não concedida. No caso dos blocos de petróleo, por exemplo, as empresas estrangeiras não imaginavam que o governo federal licitasse algo que ele mesmo não autorizasse sua implementação, ou seja, que o órgão ambiental federal não concedesse licença ambiental para diversos projetos que causariam danos ambientais irremediáveis. Todavia, apesar de inesperado e improvável à época, esses casos ocorreram.


Houve uma clara evolução nessa área e, atualmente, a ANEEL e ANP vêm colocando em leilão somente projetos que já tenham sido examinados pelo IBAMA. De qualquer forma, cabe um alerta: é crucial analisar o Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA e a Licença Prévia - quando já existe, e descobrir quais as condicionantes podem ser exigidas pelos órgãos ambientais para a implementação do projeto, quais os programas de compensação exigidos, assim como demais medidas mitigadoras e compensatórias. Sem uma avaliação dos riscos ambientais / financeiros, a empresa vencedora de um leilão público pode ter enormes prejuízos já que a existência de Licença Prévia não significa que o caminho está aberto para a Licença de Instalação ou de Operação, mas sim que trilhas terão que ser desbravadas até lá. E esse caminho pode ser muito longo e, por vezes, levam a lugar nenhum.


Em outubro deste ano, a ANP promoverá o 8o round de licitações de campos marginais e blocos para a exploração de petróleo, respectivamente, ganhando força o assunto e ficando cada vez mais evidente que a variável ambiental deve ser levada em consideração, podendo ser determinante na opção de se adquirir um ativo em uma dessas licitações.
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*Advogada do escritório KLA Advogados





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