Migalhas de Peso

Barter como instrumento de financiamento ao agronegócio

Um dos grandes diferenciais das operações envolvendo barter é o travamento de preços, estratégia de negociação que significa a garantia de margem de lucro para todos os envolvidos.

13/3/2017

"Barter", palavra de origem inglesa cuja tradução ao português significa "permutar". Para o agronegócio, representa um mecanismo de financiamento de safras consistente na aquisição de insumos agrícolas pelo produtor rural, junto às agroindústrias, indústrias de insumos, tradings, exportadoras ou distribuidoras de insumo, para pagamento, no período pós safra, com o próprio produto de sua safra. Logo, o barter é a troca de insumos para produção agrícola normalmente adquiridos antes do plantio, para utilização, na própria produção agrícola, com pagamento a ser realizado posteriormente à colheita, utilizando-se como moeda, parte dos mesmos produtos colhidos.

Entretanto, não se trata de uma simples negociação de troca ou escambo. Ao contrário, caracteriza-se pela formatação de operações complexas e bem aparelhadas, que normalmente são liquidadas financeiramente pela parte interessada nos produtos agropecuários, o chamado "offtaker"1 que para a segurança da operação, trava o preço das commodities via "hedge"2 em bolsas de mercadorias nacionais e internacionais, contando por vezes, com a presença de uma instituição financeira apta a antecipar o pagamento de toda a operação aos compradores.

O barter surgiu no Brasil no início da década de 90, com o interesse das tradings (empresas comercializadoras de grãos) em negócios de compra e venda de soja no Cerrado.

Em resumo, barter é uma estratégia comercial que visa a troca de insumos por produção com travamento de preços das commodities negociadas. Traduz-se, atualmente, em mecanismo muito reivindicado por produtores agrícolas em função da segurança negocial e da proteção contra oscilações cambiais ou de preço das commodities agrícolas produzidas e previamente negociadas.

Normalmente, a liquidação financeira do barter é feita diretamente pela parte interessada nos produtos agropecuários, e como o pagamento ocorre somente a longo prazo, após a colheita e entrega dos produtos, normalmente a operação é estruturada por um banco que antecipa os recursos ao fornecedor de insumos.

Após o recebimento dos grãos, as empresas que forneceram os insumos os direcionam à exportação ou à indústria, que por sua vez, quitam a operação financeira junto aos bancos.

Como já dito, um dos grandes diferenciais das operações envolvendo barter é o travamento de preços (hedge), estratégia de negociação que significa a garantia de margem de lucro para todos os envolvidos.

Dentre os diversos benefícios e vantagens apresentados por este tipo de operação a todo o sistema de financiamento do agronegócio, destacam-se:

a) Segurança - proteção contra as oscilações de preço dos produtos agrícolas a ser produzidos e entregues.

b) Liquidez - como o financiamento ocorre desde a compra dos insumos até a entrega dos grãos, o agricultor não se preocupa com o refinanciamento de capital de giro.

c) Câmbio - o financiamento é feito na mesma moeda do recebimento da produção agrícola. Portanto, independentemente da oscilação do câmbio ou do preço da commoditie negociada durante todo o prazo entre o plantio e a safra, o agricultor receberá o seu lucro pré-determinado.

d) Taxa de juros - a operação é travada desde o início. Assim, mesmo que haja aumento nos juros, o agricultor não terá que pagar pela ascensão de eventual nova taxa.

O barter vem ganhando tanta força no mercado brasileiro e as modalidades de operações já são tantas, que os "offtakers" vêm oferecendo ao mercado os chamados "pacotes tecnológicos" como forma de facilitar a venda de insumos aos fornecedores e a compra da produção pelos compradores de grãos em uma mesma operação.

Esses "pacotes tecnológicos" são formados por um determinado grupo de insumos necessários ao cultivo da lavoura, por exemplo: um pacote formado por sementes, herbicidas e fungicidas (dentre outros produtos e serviços), em contrapartida de um número previamente estipulado de sacas de grãos a ser colhido.

___________________

1. Tomadores. Vendedores de insumos agrícolas. Exemplificadamente: cooperativas, traders, indústrias processadoras de alimentos e agroindústrias.

2. Transação compensatória que visa a proteger um operador financeiro contra prejuízos na oscilação de preços; proteção cambial.

___________________

*Marcus Reis é palestrante, consultor jurídico da "Marcus Reis Consulting", CEO do escritório Reis Advogados de Uberlândia (MG) e autor do livro "Manual Jurídico da CPR – Teoria e Prática da Cédula de Produto Rural".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024