Não é preciso muita pesquisa para se chegar à conclusão de que Educação a Distância vem crescendo no Brasil de forma acelerada. A cada acesso à internet, a impressão é que pelo menos algumas dezenas de novos cursos surgiram, sejam eles de graduação, pós-graduação ou mesmo cursos livres. Com mensalidades acessíveis e horário flexível, a modalidade somava mais de 3,8 milhões de alunos em 2014, segundo dados da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED).
Os motivos para essa expansão são diversos, sendo os principais o decreto 5.622, de 2005, que reconhece a EAD como uma modalidade de ensino, e sua consequente regulação pelo MEC, em 2006.
Mas estes dados trazem também um lado obscuro. Aliás, as "obscuridades" têm ocorrido até mesmo com cursos presenciais.
Um jovem, matriculado em uma Instituição de Ensino Superior, frequentou quatro semestres do curso superior de Comércio Exterior, para o qual prestou vestibular e foi aprovado. O curso estava sendo amplamente divulgado na mídia. Após este período, notou a ausência de divulgação do curso para novos alunos e, em razão disso, contatou a direção da escola. Surpreendeu-se, então, com a informação de que o curso de Comércio Exterior não mais existia e os alunos seriam remanejados para a faculdade de Administração.
O processo precisou chegar ao STJ (e, dessa informação, já se pode concluir o tempo que levou – a matrícula do aluno ocorreu em 2006). Nesta corte (REsp 1342571) foi decidido, a princípio, que a prestação de serviços educacionais está sujeita à incidência do CDC. A partir daí, conclui-se que os danos causados devem ser reparados, sem que seja necessário o questionamento, tampouco a prova, de culpa por parte do causador do dano.
Reconheceu-se, no caso, tanto a incidência de danos morais, destinados a devolver ao aluno os valores das matrículas e mensalidades pagas, como a de danos morais.
O caso serviu para demonstrar que as irregularidades das IES ocorrem até mesmo nas esferas presenciais. Tanto mais ocorrem com relação ao oferecimento de educação a distância. Não são poucas as reclamações que envolvem a não entrega do diploma, a exigência de taxas indevidas, a falta de certificação pelo MEC de cursos oferecidos, etc.
Em 2012, o fundador do Instituto Tecnológico de Desenvolvimento Educacional (ITDE), que tinha sede no Paraná e que não tinha autorização do Ministério da Educação para funcionar, foi preso por fraude. Centenas de alunos foram prejudicados.
Em 2014, a descoberta de uma fraude no Instituto Federal do Paraná (IFPR) acarretou na suspensão das aulas para 2,8 mil estudantes do curso de Educação a Distância do Instituto Federal de Rondônia (Ifro). Só em um dos polos, Ji-Paraná, 480 alunos do EAD foram afetados. E os casos não param por aí.
A expansão da educação a distância é bastante positiva, mas é preciso que a fiscalização sobre as instituições de ensino seja mais efetiva. Aliás, é preciso que ela ocorra, porque o que se tem visto é uma fiscalização inexistente. E, enquanto isso não ocorre, é preciso que os alunos pesquisem bem as credenciais dos cursos que pretendem cursar, para não sofrerem com dissabores posteriores.
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