Desde o ano retrasado os indícios de que o "des"governo do Estado do RJ não cuidava do dinheiro público vieram se comprovando, primeiro porque o Estado já vinha devendo o 13º de seus segurados referente ao ano de 2.015; depois porque, logo em abril, o governo decidiu que aposentados e pensionistas cujos benefícios líquidos fossem superiores a R$2 mil não receberiam nenhum centavo; a seguir, porque o Governo RJ entendeu de engendrar caça às pensionistas filhas solteiras e às legatárias alegando que fazia "pente-fino" para cortar possíveis fraudes nas pensões; no final de 2.016, porque lançou o famoso "pacote das maldades" para reduzir salários, aposentadorias, pensionamentos, cortar benefícios previdenciários e aumentar tributos, e ultimamente (2.017), incitando o MP à investigar a solteirice das pensionistas e denunciar os casos de união estável para cancelamento de pensões.
É absurdo, mas é óbvio que os nossos governantes tentam repassar a conta do descuido e da falta de profissionalismo dos atos governamentais que têm praticado, para cada um de nós cidadãos, e especialmente para os aposentados e pensionistas, tudo em total desacordo com as determinações da nossa CF.
Com relação à problemática praticada em desfavor dos inativos e pensionistas RJ, felizmente, cumprindo seu papel de prestação de assistência jurídica gratuita para os cidadãos carentes de recursos e que dela necessitem, a Defensoria Pública impetrou Mandado de Segurança e conseguiu liminar no sentido de confiscar o valor integral para pagamento de todos os aposentados e pensionistas no mês de abril/16.
Quanto às filhas solteiras pensionistas, as notícias dos jornais confirmaram que até 2012 aproximadamente 32 mil pensionamentos de filhas solteiras que "estariam irregulares", foram cortados, à conta de uma lei criada pelo governo Garotinho que restringia o pagamento das pensões até os 21 anos de idade para as filhas solteiras e/ou os 24 anos, no caso de estarem cursando universidade, entretanto, vale esclarecer, a nova lei Estadual só poderia extinguir as pensões dos pensionistas cujo o antigo servidor público tivesse falecido depois da sua entrada em vigor (em 1999).
Ademais, quanto à problemática da possibilidade de união estável dos pensionistas, vale lembrar que a lei do Estado do RJ trata do fim da pensão nos casos de óbito e casamento. E casamento não é união estável. Confiemos que o MP esteja atento para essa questão !!!
Continuando, em relação aos pensionistas legatários também deveria ter sido observado o princípio de que valem as regras em vigor na data do falecimento do funcionário público, ou seja, apesar do STF ter determinado a inconstitucionalidade da lei que instituiu essas pensões, os legatários que iniciaram seu pensionamento antes de 1988 têm sim esse direito incorporado ao seu patrimônio e não poderiam ter seus pensionamentos cancelados.
Vale deixar claro, ainda, a legislação é clara no sentido de que, decorridos 5 anos do ato administrativo que instituiu a pensão ou a aposentadoria, salvo os casos em que houver fraude anteriormente verificada, o governo não pode rever o que admitiu e instituiu mediante criterioso procedimento.
Ora, esses proventos/benefícios habitualmente representam a única fonte de renda dos aposentados e pensionistas, fruto de regulares recolhimentos feitos nos contracheques dos antigos funcionários públicos, e não podem faltar simplesmente porque o Estado está desorganizado, pois, dessa forma, estar-se-ia infringindo um dos Princípios Constitucionais mais importantes, o da dignidade da vida humana.
Aposentados e pensionistas do Estado do RJ, até mesmo os servidores da ativa, vêm sofrendo das mazelas da má administração do dinheiro público há muito tempo à conta dessa trapalhada patrocinada pelo "des"governo RJ, portanto, existe a possibilidade de ingressarem no Judiciário com pedido de indenização material e moral devido a essas infelizes ocorrências, especialmente porque o atraso dos recebimentos tem ocasionado endividamento e excessivo comprometimento da renda de milhares de famílias de servidores públicos do nosso Estado.
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*Luciana G. Gouvêa é advogada atuante no RJ e nos Tribunais Superiores. Diretora Executiva da Gouvêa Advogados Associados – GAA. Organizadora da webtv TV Nossa Justiça. Pós graduada em Neurociências Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de Investimentos (FGV). Coach. Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos.