Migalhas de Peso

Beijo forçado no carnaval não é tradição, é crime!!!

Olvidam-se que a mulher não é um mero objeto a disposição de quem estiver por perto, mas sim uma pessoa, como nós, dotada de sentimentos, garantindo-lhe a CF o direito a sua integridade física e moral.

1/3/2017

Nesta época do ano, os brasileiros de norte a sul do país preparam-se para curtir o carnaval.

 

Embalados pelas marchinhas de carnaval, alguns jovens extrapolam o limite da razoabilidade, constrangendo as foliãs que estão curtindo a festa para vangloriar-se junto aos seus amigos.

 

O espírito desses neandertais é contar quantos beijos eles conseguem dar num único dia.

 

Para alcançar esse objetivo, os neandertais chegam a agarrar as mulheres, submetendo-as à uma situação constrangedora, para conseguir um beijo e ficar "bem na parada" como eles comumente costumam dizer.

 

Todavia, olvidam-se que a mulher não é um mero objeto a disposição de quem estiver por perto, mas sim uma pessoa, como nós, dotada de sentimentos, garantindo-lhe a CF o direito a sua integridade física e moral.

 

O CP também protege a mulher dos beijos forçados, roubados, passadinhas de mão, etc, praticados por esses homens, não deixando dúvida o artigo 213 do referido diploma legal “constranger alguém mediante violência ou ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso”, punível com reclusão de seis a dez anos de prisão.

 

Portanto, são considerados crimes passíveis de reclusão os beijos forçados, os puxões de cabelo, as passadas de mão e qualquer outro ato sem o devido consentimento da mulher, respondendo o agressor por tal prática.

 

Caso você seja vítima desse ato reprovável, procure a autoridade policial mais próxima, identificando o agressor para que seja conduzido até a delegacia, onde serão adotadas as providências contra o agressor.

 

Beijo forçado no carnaval não é legal, É CRIME!

 

_____________

 

*Alberto Gamboggi é advogado do escritório Gamboggi & Carvalho Advogados.

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024