1 - Introdução
Trata-se de artigo que pretende rediscutir o atual sistema de governo brasileiro, que em 1988 foi, pela primeira vez, e de maneira não muito positiva, intitulado "presidencialismo de coalizão". Vinte e oito anos depois, a experiência constitucional mostra, o sistema de coalizão, ou seja, a garantia de apoio parlamentar por meio da distribuição de cargos comissionados e políticos no Executivo, seduz a abertura de uma corrupção genuína, bem no seio do sistema. Prova disso é a operação "Lava Jato".
Reflete-se então sobre as maneiras de se atenuar o poder do Presidente da República, tornando-o mais equilibrado, diante de princípios constitucionais que direcionam um norte à Administração Pública, podendo aumentar a sua produtividade, transparência e confiança social.
Em seguida, suscita-se a ampliação dessa restrição constitucional para a indicação de cargos também ao rol de escolhas políticas, cargos estratégicos do mesmo ou de outro poder, estendendo a vedação ao nepotismo para esses casos, assim como estabelecendo mandatos fixos, que garantem uma certa blindagem das nuances do jogo político em face da Administração.
Adotando uma fundamentação teórica que passa pelo denominado constitucionalismo simbólico, enfrenta-se o tema diante das premissas do neoconstitucionalismo, para só então permitir a sugestão de soluções práticas que almejariam, ao menos em tese, a correção do problema.
O objetivo deste trabalho é, portanto, colocar em xeque a sistemática típica do presidencialismo de coalizão, ou seja, explorar formas de impedir a promíscua concessão de cargos públicos, sejam eles políticos ou em comissão, de modo a atenuar essa bravata escusa, onde pessoas sem qualquer conhecimento técnico são eleitas para altos cargos de chefia, assessoramento e direção, fazendo com que haja uma contaminação muito grande da máquina pública pelos desandos do jogo político, com altíssimo custo para o erário.
- Clique aqui e confira a íntegra do artigo.
___________________
*Carlos Henrique dos Santos de Alencastro é advogado, pós-graduado em Direito Tributário e Finanças Públicas (IDP).