Migalhas de Peso

Petições sucintas: uma necessidade real e urgente!

Não precisamos de grandes invenções ou teses, precisamos de vitórias e estas virão de forma mais fácil se vocês conseguirem explicar a razão dos nossos direitos de forma clara e objetiva.

8/2/2017

Há tempos venho reiterando, em minhas manifestações, a importância de fazermos "o simples bem feito".

Recorrentemente vejo empresas, escritórios, profissionais de vários segmentos, tentando criar algo incrível e extraordinário, quando o que estamos precisando retomar, com urgência, é a dedicação e atenção para que o simples seja realizado com cuidado e atenção.

Nas petições judiciais essa é uma necessidade ainda mais latente. A imensa quantidade de ações judiciais em andamento neste país, exige que nós, advogados, revisitemos a nossa postura e adotemos, imediatamente, a objetividade como principal norteador das nossas petições.

O judiciário não tem mais espaço para longas e exaustivas petições, carreadas de um juridiquês desnecessário, obsoleto e exaustivo. O mundo está muito dinâmico e os processos também carecem desse pragmatismo.

Um grande advogado, por quem eu nutro uma especial admiração, me disse recentemente, que nós advogados, precisamos tratar das nossas questões legais com a mesma objetividade com a qual os jornalistas relatam suas notícias. Juízes, desembargadores e ministros conhecem bastante da legislação e o que temos que fazer é tornar claros os fatos que norteiam as questões legais que estamos pondo em discussão.

Nós empresas, esperamos que os nossos escritórios se dediquem a explicar de forma clara e utilitária, as dinâmicas das nossas operações e, com isso, demonstrar nossa realidade e o nosso direito.

Hoje os resultados das nossas ações judiciais mostram que, recorrentemente, amargamos perdas porque os fatos não foram esclarecidos de forma assertiva. Percebemos escritórios que ainda se mantem fieis ao protótipo do famoso "recorta e cola" que já não tem mais espaço no mundo atual.

É imprescindível que os escritórios parem, pensem, revisitem suas petições. Tratem os processos com cuidado e dedicação pontuais as necessidades que cada discussão judicial exige.

Os programas de internalização vêm tirando espaço dos escritórios terceirizados porque estes últimos não estão conseguindo sair do velho padrão "automático". Insistem em petições padronizadas que são utilizadas para o contencioso de massa, sem qualquer cuidado mínimo, com extensos tópicos de teorias e mais teorias onde localizar e compreender os fatos e argumentos acaba sendo uma tarefa árdua por demais para os julgadores que não tem tempo para ficar exaustivamente tentando encontrar o cerne da questão.

Precisamos tornar nossas petições sucintas, dinâmicas, de fácil leitura e compreensão, com linguagem simples. Por mais complexo que possa ser um caso, não consigo considerar razoável que sejam necessárias cinquenta, sessenta, setenta laudas para se fazer entender. Ao contrário, nossos julgadores não têm tempo e nem disposição para encarar petições tão extensas e prolixas.
Escritórios de advocacia, nos honrem com sua atuação sendo objetivos, dedicando atenção e atuando em cada um dos processos de forma personalizada. Não precisamos de grandes invenções ou teses, precisamos de vitórias e estas virão de forma mais fácil se vocês conseguirem explicar a razão dos nossos direitos de forma clara e objetiva.

O simples bem feito é muito bem-vindo.

_____________

*Deise Steinheuser é superintendente Executivo Jurídico da Tokio Marine Seguradora S. A.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024