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Moro no STF: uma reflexão para coxinhas e mortadelas

Ele não poderá, portanto, ser a "salvação da Lava Jato". Ele tampouco terá poderes para conduzi-la "como bem entender" e ser a "cartada final do golpe".

31/1/2017

Recentemente, a Magistratura nacional sofreu uma significativa perda. Em lamentável acidente aéreo, faleceu o ministro do STF Teori Zavascki, que deixa nesse mundo uma inspiradora carreira, família, amigos e a relatoria do processo criminal mais importante do país: a Lava Jato.

O Ministro, conhecido por sua simplicidade, firmeza e ponderação, leva consigo um saber jurídico imensurável, incontáveis manifestações de pesar e a esperança de milhões de brasileiros, que contavam com ele para poderem, um dia, dizer que a Justiça foi feita.

Passados os instantes de consternação com o ocorrido, já se multiplicam pelas redes sociais as mais mirabolantes teorias da conspiração, o que é compreensível quando falamos da morte súbita de pessoa tão decisiva ao delicado cenário político nacional. E, naturalmente, todos se preocupam com o seu sucessor.

Horas depois do acidente, meu WhatsApp já recebia diversas mensagens de contatos e grupos espalhando correntes, pedindo que o juiz Sérgio Moro fosse nomeado ministro em seu lugar, pois "essa seria a única esperança ao país e à Lava Jato", dando início a uma onda de hashtags como "#MoroNoSTF".

Simultaneamente, chegavam mensagens semelhantes, correntes alertando que "foi tudo premeditado", e que a nomeação do juiz Sérgio Moro ao STF seria a "manobra final do golpe", pois ele conduziria a Lava Jato como bem entendesse.

Por mais desagradáveis e inconvenientes que sejam essas correntes de WhatsApp, elas serviram para fazer uma breve reflexão.

É inegável que vivemos num mundo em que as pessoas se reconfortam na dicotomia, classificando tudo como "bom" ou "mau", "esquerda" ou "direita", "mortadela" ou "coxinha", "golpe" ou "impeachment", "grafite" ou "pichação". É o que fazem com o juiz Sérgio Moro.

Para uns, o juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba é um "paladino da Justiça", o "Clark Kent" brasileiro, que deve comandar a Liga da Justiça e liderar o país no caminho à retidão. Para outros, ele é um "fascista autoritário", o "Darth Vader" do Judiciário, uma peça importante do golpe elaborado pelo Presidente "Palpatine1" para transformar a República no seu Império.

Enquanto isso, ambos os lados vociferam, cheios de certeza e para quem quiser ouvir, que o juiz Sério Moro, se nomeado para a vaga deixada pelo ministro Zavascki, será "a solução para a Lava Jato" ou "a cartada final do golpe".

Sem que entremos no mérito da qualificação do juiz Sérgio Moro para ser ministro do STF (cujos requisitos para nomeação podem estar, aparentemente, preenchidos2), adianto-lhe, caro leitor, que nenhuma das conjecturas está correta.

O CPP, no artigo 252, inciso III, não nos deixa dúvidas que um juiz que atuou em determinado processo em primeira instância não poderá julgá-lo em outra instância:

Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

(...)

III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

Em suma: se for nomeado como ministro do STF, Sérgio Moro não poderá chegar perto do processo da Lava Jato. Por uma própria questão de bom-senso, é inconcebível que um julgador aprecie, em instância superior, recurso contra sua própria decisão, por exemplo.

Ele não poderá, portanto, ser a "salvação da Lava Jato". Ele tampouco terá poderes para conduzi-la "como bem entender" e ser a "cartada final do golpe".

Se o leitor me permitir, sugiro que aprendamos com o falecido ministro Teori Zavascki a ter menos certezas e a ser mais ponderados. Que antes de classificarmos alguém como "bom" ou "mau", lembremos que todos os dias cometemos atos de bondade e de maldade. E que antes de vociferar certezas... bom, que nunca vociferemos.

Seja "coxinha" ou "mortadela", não importa: não fale abobrinha.

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1. Caso a referência à personagem do Senador Palpatine (Darth Sidious), vilão de Star Wars, não tenha sido compreendida, sugiro procurar sua imagem no google. Acredito que a comparação será prontamente esclarecida.

2. São eles: a) ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; b) ter notável saber jurídico; c) ter reputação ilibada e; d) ser nomeado pelo Presidente da República, com posterior sabatina no Senado Federal. Vide Art. 101 da CF:

"Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

_____________

*Gabriel Gallo Brocchi é advogado do escritório Advocacia Hamilton de Oliveira.

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