Uma importante e inédita decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo – SP, no processo movido por uma empresa situada na mesma comarca, trouxe à tona a importância do recurso de embargos de declaração na vigência do NCPC.
Na decisão embargada, o magistrado não só acolheu os embargos de declaração opostos pelas partes (ambas recorreram do mesmo vício encontrado na sentença), mas também anulou a sentença proferida, por existência de erro formal que traria prejuízo às partes litigantes.
Isso porque, por equívoco, não houve o apensamento de um processo conexo ao processo principal, o que induziu o magistrado a erro no momento da prolação da sentença.
Ressalta-se que as provas contidas no processo conexo são interligadas e exercem notável influência no processo principal, por tal razão, o magistrado entendeu que manter a sentença da forma como prolatada, traria prejuízo às partes, declarando assim, a nulidade da decisão.
A decisão é inovadora, pelas razões abaixo:
A primeira, pelo fato de que na vigência do CPC de 1973, os embargos de declaração eram cabíveis somente para se alegar omissão, obscuridade ou contradição das decisões judiciais, porém, com a entrada em vigor do CPC de 2015, passou-se a admitir a oposição de embargos de declaração para "corrigir erro material" (artigo 1.022. Inciso III do CPC).
A segunda foi o efeito modificativo dos embargos de declaração, o que não era admitido na vigência do CPC/73. Ou seja, por meio de um recurso originário, sem análise pela Instância Superior há o reconhecimento da ocorrência de erro material e com isso, acarreta desde logo, a nulidade da sentença, retomando o processo à fase de alegações finais, para então ser proferida uma nova decisão, com a devida regularidade processual.
A terceira diz respeito à economia processual, imaginemos o cenário, se não houvesse o aponte pelas partes do erro material contido na decisão judicial e a oposição dos embargos de declaração, a parte vencida, apresentaria o recurso de apelação de forma direta, o processo seguiria ao Tribunal de Justiça para ser julgado num prazo médio de um a dois anos, para então, o próprio Tribunal reconhecer a nulidade da sentença por irregularidade processual.
A quarta e última razão é o benefício à parte vencida na sentença anulada por força dos embargos de declaração, que poderá valer-se das provas obtidas no processo conexo, o qual estará apensado ao processo principal para buscar uma decisão judicial que lhe seja favorável.
Conclui-se que os operadores do direito devem observar criteriosamente a forma como é prolatada uma sentença, para verificar a pertinência da oposição do recurso dos embargos de declaração diante da sua suma importância no atual cenário processual civil.
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