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Os presídios, a pauta dos agentes públicos e a prioridade que interessa à sociedade

As autoridades precisam ter a necessária sensibilidade para compreender que esvaziar presídios, pouco importando a periculosidade do preso, é pauta que fere o interesse público.

26/1/2017

A propósito do (necessário) combate à barbárie que se vivencia nos presídios brasileiros, ao que se lê na imprensa, parece haver uma espécie de "esforço concentrado", da elite política e judicial brasileira, para encontrar meios de esvaziar o superlotado sistema prisional brasileiro.

 

Entretanto, a "prioridade" (esvaziar prisões), que parece motivar as autoridades, pode até ser interessante sob a ótica do gerenciamento das cadeias e dos recursos financeiros públicos, mas é desastrosa no tocante à política criminal que interessa a sociedade e à Federação brasileira, tendo em vista a dura realidade das ruas e os princípios e objetivos (de paz e construção social) proclamados na CF.

 

A falta de segurança (fruto do crime organizado, da violência comum, da desordem e da desobediência civil e penal) é o problema mais sério do Brasil e será cada vez pior se continuar a ser tratado como se fosse – apenas – um mero desvio de conduta, passível de ser suportado – de modo sadio – pela sociedade.

 

Não é razoável a soltura de presos, os quais, mesmo que ainda não condenados, representem perigo ao cidadão de bem, socialmente produtivo, que, lamentavelmente, cada vez mais, é vítima (marcada para morrer) da crescente violência que assola o Brasil.

 

As autoridades precisam ter a necessária sensibilidade para compreender que esvaziar presídios, pouco importando a periculosidade do preso, é pauta que fere o interesse público.

 

A política criminal, antes de mais nada, deve servir para criar as condições para a construção de um ambiente social, minimamente, seguro, na perspectiva de (tentar) devolver a liberdade de "ir e vir" à população e oferecer um pouco de "ordem e progresso" ao nosso país.

 

Sem embargo do respeito a opiniões diferentes, a principal razão de ser da prisão não é reeducar ou mesmo punir o criminoso, mas, sim, proteger o cidadão de bem do risco que o bandido solto representa, para evitar que a morte violenta e o terror, que daí decorre, interrompam ou impeçam o efeito virtuoso da vida de quem é socialmente útil e responsável.

 

Portanto, o esforço prioritário que deve ser feito – agora e sempre –, inclusive, com o endurecimento da lei penal (dever a cargo do Congresso, que não pode mais se omitir), é para que o criminoso fique preso e sem contato com o mundo do crime, pois somente assim a sua segregação será efetiva para impedir que bandidos perigosos continuem a amedrontar, ameaçar e assassinar cidadãos de bem, pois o mal social que daí decorre vai muito além da dor pessoal de quem perde um ente querido, na medida em que a violência retira da sociedade pessoas socialmente úteis e produtivas, que, por óbvio, são vitais para (tentar) transformar o Brasil no grande país que ele tem potencial para ser.

 

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*Edgar Moury Fernandes Neto é advogado do escritório da Fonte, Advogados e procurador do Estado de Pernambuco.

 

 

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