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Alimentos transgênicos e o princípio da precaução

Recentemente a Câmara dos Deputados votou e aprovou PL que visa abolir os rótulos indicadores de produtos transgênicos, colocados à venda para o consumidor final, que ficará totalmente desinformado a respeito da transgenia.

22/1/2017

Quando a gente pensa que os cientistas durante muitos séculos se debruçaram sobre o corpo humano para fazer a detalhada leitura de seus órgãos e funções, causa certa perplexidade a descoberta agora anunciada a respeito da pesquisa que concluiu ser o mesentério um órgão único e contínuo. Principalmente quando a biotecnologia, voltada para proporcionar melhores condições de saúde e vida ao homem, procura fazer a decodificação de seu DNA e penetra profundamente nos mistérios das células, com a intenção de revitalizá-las por mais tempo do que o programado geneticamente. A estranheza vem do tempo que se levou para se ter uma informação conclusiva, levando-se em consideração que Leonardo da Vinci foi o primeiro a apresentar escritos a respeito da anatomia do corpo humano e neles inseriu o mesentério. Isso no início do século XVI. E, somente agora, com um imenso arsenal tecnológico à disposição dos pesquisadores, é revelada a grande nova.

Vale também nesta introdução, com a mesma sensação, observar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou o registro do primeiro medicamento à base de cannabis sativa, que leva o nome de Mevatyl, contendo tetraidrocanabinol e canabidiol, princípios ativos da maconha, indicado aos pacientes com esclerose múltipla.

É indiscutível a complexidade do corpo humano. Quanto maior a compreensão a respeito desta fabulosa máquina, mais o homem acrescenta informações a seus conhecimentos e até mesmo faz a revisão de algum dado erroneamente formatado. É interessante observar que o corpo humano e sua estrutura continuam sendo o mesmo, enquanto que o homem, em razão da evolução natural, vai adquirindo novos costumes, principalmente quando abandona a alimentação natural e a substitui por outra, tecnicamente ajustada para o seu bem estar, segundo as recomendações das pesquisas alimentares.

Há dois anos aproximadamente, a França publicou os resultados de uma pesquisa, que vinha sendo desenvolvida em sigilo, por um período de 24 meses de testes com ratos que se alimentavam com milho transgênico. Foram utilizados cerca de 200 animais, divididos em três grupos, sendo que o que consumia milho transgênico foi justamente o que apresentou a maior taxa de mortalidade, com a frequência de câncer duas ou três vezes maior que os que não consumiram o alimento modificado. As fêmeas apresentaram tumores de mama, enquanto que os machos insuficiências renal e hepática.

A lei de biossegurança (lei 11.105/05), permite a utilização dos alimentos transgênicos que, em objetiva definição, são aqueles modificados geneticamente em laboratórios, com a inserção de um material genético de outro organismo, visando aumentar a produção, melhorar o conteúdo nutricional e proporcionar maior resistência e durabilidade. Seria, de uma forma menos científica, o encontro de DNAs entre organismos que jamais teriam chances de cruzamento.

Uma das finalidades da lei de Biossegurança é controlar os riscos das tecnologias utilizadas nos laboratórios, tutelando não só a saúde humana como também o meio ambiente. É o caso, por exemplo, de controlar os fabricantes de agroquímicos quando produzem sementes com plantas inseticidas e que podem provocar danos à saúde humana e à biodiversidade, como as culturas de milho, soja e algodão no Brasil, que é um dos maiores produtores de transgênicos do mundo.

É certo que o plantio de alimentos transgênicos no Brasil, apesar de autorizado, guarda certa desconfiança por parte da população. Isto porque os estudos favoráveis geralmente são elaborados por três ou quatro gigantes que dominam o mercado de sementes e, pelo lado crítico, as informações são insuficientes, sem um consenso científico a respeito de eventuais danos da transgenia.

Analisando do ponto de vista produtivo, pode-se até concluir que a inovação traz dividendos consideráveis, com um custo menor e uma distribuição mais abrangente de alimentos, com sérios propósitos de se combater a fome que assola a humanidade. Mas, não se pode abandonar a ideia de que são geneticamente modificados, com a utilização de diferentes organismos e pairam dúvidas a respeito de sua eficácia alimentar, conforme se observa dos vários estudos realizados a respeito do assunto. Tal fato faz com que uma densa nuvem nebulosa provoque incerteza a respeito de futuros danos que possam causar à vida humana. Pode até ser que no presente não tragam qualquer malefício à saúde, porém, ao longo do tempo, com a utilização prolongada, poderão comprometê-la.

O ser humano, de acordo com o princípio bioético da beneficência (primum non nocere), ou da não maleficência (malum non facere) é destinatário de todas as produções científicas que possam trazer benefícios à sua saúde, incluindo aqui até mesmo sua base alimentar. E o sinal verde para a utilização é proclamado pelos órgãos responsáveis pela saúde humana, podendo ser citada a Organização Mundial de Saúde (OMS), que faz a avaliação e o aconselhamento necessário, justamente para que o homem possa fazer uso com as garantias precisas, ingressando, desta forma, em terreno de certeza com relação à vida humana.

No Brasil, a título de exemplo, é permitida a venda de cigarro, porém vem expressa a advertência de que o tabaco provoca danos ao organismo humano, podendo até mesmo acarretar a morte. Com relação aos alimentos transgênicos, respeitando a norma protetiva do consumidor, que estabelece a obrigatoriedade de informar de maneira clara sobre os diferentes produtos, composição e riscos que oferecem, assim como a determinação da lei de biossegurança, e a previsão contida no decreto 4.680/03, os rótulos dos alimentos com OGM trazem um triângulo amarelo preenchido com a letra "T".

Ocorre que, recentemente, a Câmara dos Deputados, votou e aprovou projeto de lei que visa abolir os rótulos indicadores de produtos transgênicos, colocados à venda para o consumidor final, que ficará totalmente desinformado a respeito da transgenia. O projeto aguarda apreciação pelo Senado.

Diante de tal imbróglio e até mesmo da insegurança do consumidor, forçoso é lançar mão do princípio da precaução que recomenda as cautelas necessárias para preservar o homem e a natureza com relação às atividades desenvolvidas pela biotecnologia, principalmente contra os riscos potenciais que ainda não podem ser identificados em razão do lento caminhar das pesquisas e conclusões que sejam satisfatórias.

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*Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado/SP. Mestre em direito público e pós-doutorado em ciências da saúde. Reitor da Unorp e Advogado.


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