Migalhas de Peso

O que vale e o que não vale automatizar no seu escritório

A tecnologia concede espaço para que profissionais possam se preocupar menos com a monotonia.

15/12/2016

Você pode não ter percebido, mas a automação tomou conta do mercado em absoluto - e não apenas da produção industrial, em esteiras de montagem e em grandes montadoras automobilísticas, por exemplo. Ela está no dia a dia, reduzindo riscos e otimizando o modo de trabalhar dos mais diferentes tipos de profissionais. E isto vale para advogados também, que buscam na automação uma forma de economizar tempo e utilizar sua disposição em tarefas que demandam mais intelecto e estudo.

No entanto, há uma parcela significativa da classe jurídica que, receosa com todas as mudanças que a tecnologia traz, ainda se vê distante de um cenário empreendedor dinâmico e competitivo. Mesmo para os mais ousados, a modernidade amedronta. Por este motivo, resolvemos criar uma espécie de manual que oferece no mínimo um norte a respeito de automação do escritório. Afinal, por mais evoluída que a tecnologia seja, ela jamais substituirá completamente as habilidades humanas. Muito pelo contrário, ela concede espaço para que profissionais possam se preocupar menos com a monotonia.

Então vamos lá: o que deve e o que não deve ser automatizado?

Automatize

Tempo

Espaço

Segurança

Comunicação

Não automatize

Relacionamento

Dedicação

Planejamento

Feedback

Sabemos que cada escritório possui seu método e dinâmica organizacional particular. Mas de todo modo esperamos que as dicas possam ser úteis e aplicadas da forma que combinarem melhor com seu negócio.

_____________

*Tiago Fachini é gerente de marketing do ProJuris - Software Jurídico.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024