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Marca - bem intangível, valor econômico!

No século passado, vivenciamos algumas situações da necessidade de defesa do patrimônio nacional, especialmente daquele referente a bens intangíveis como a questão da apropriação do cupuaçu, registrado como marca pela empresa japonesa Asahi. No final de 2005, a imprensa noticiou uma batalha da diplomacia brasileira para literalmente “não entregar a rapadura”. O Itamaraty tomou conhecimento naquela ocasião de que a empresa alemã Rapunzel havia registrado “rapadura” como marca de sua titularidade, na Alemanha, desde 1989, e nos Estados Unidos, desde 1996.

19/5/2006

 

Marca - bem intangível, valor econômico!

 

Nizete Lacerda*

 

No século passado, vivenciamos algumas situações da necessidade de defesa do patrimônio nacional, especialmente daquele referente a bens intangíveis como a questão da apropriação do cupuaçu, registrado como marca pela empresa japonesa Asahi. No final de <_st13a_metricconverter productid="2005, a" w:st="on">2005, a imprensa noticiou uma batalha da diplomacia brasileira para literalmente “não entregar a rapadura”. O Itamaraty tomou conhecimento naquela ocasião de que a empresa alemã Rapunzel havia registrado “rapadura” como marca de sua titularidade, na Alemanha, desde 1989, e nos Estados Unidos, desde 1996.

 

Na verdade, situações como essas se multiplicam preocupando os governos e as empresas, não só no Brasil, como em outros países. É um dos reflexos da globalização, a valorização dos bens imateriais e a sua crescente apropriação, nem sempre legítima, por terceiros. Um outro reflexo é a atenção que devem merecer os ativos intangíveis das empresas pela sua crescente valorização no século XXI e, por conseqüência, a necessidade da sua proteção e defesa de forma constante. O conhecimento inerente nos bens imateriais é o valor agregado pelo capital intelectual, que influenciará o valor real e o valor percebido das mercadorias e serviços colocados no mercado.

 

Um dos exemplos de valor de ativo intangível é o das marcas, as quais devem merecer atenção especial pelo papel fundamental de identificação do bem ou serviço comercializado no atual mercado transnacional. A marca é um sinal distintivo que possa ser percebido visualmente, e que tem como finalidade identificar e distinguir produtos e serviços de outros do mesmo gênero, da mesma atividade, semelhantes, mas de procedência diversa. No Brasil a marca está regulamentada pela Lei de Propriedade Industrial. Até o momento a legislação pátria exclui da sua proteção os sinais olfativos, gustativos e sonoros, não obstante serem admitidos em outros regimes jurídicos.

 

 

A marca possui valor econômico e em alguns casos esse valor supera o montante do patrimônio tangível da empresa. É a marca que individualiza determinado produto ou serviço de outro afim e imprime-lhe a distinção junto ao consumidor. Há especialistas no assunto que afirmam que “a marca é como o nome de família, que atesta e identifica história, tradição e qualidade do produto ou serviço que assinala”.

 

A propriedade sobre a marca se adquire no Brasil pelo registro expedido pelo órgão encarregado, o Instituto de Propriedade Industrial – INPI. E a sua vigência é de dez anos contados da data da concessão do registro. O prazo de vigência da marca é prorrogável por períodos iguais e sucessivos, isto é, de dez em dez anos. Na realidade, a faculdade de prorrogação desse prazo confere ao seu titular uma utilização por tempo praticamente indefinido.

 

A prorrogação do prazo de vigência da marca deverá sempre ser requerida uma vez que não existe prorrogação automática. Dentre as vantagens da proteção da marca está a segurança, conferida pelo seu registro, ao comerciante, prestador de serviço e instituições no exercício das suas atividades comerciais, profissionais e das suas finalidades, pela proteção do direito de propriedade sobre o sinal distintivo dos seus produtos e serviços, assim como a garantia ao consumidor da origem e da qualidade do bem que está adquirindo.

 

Com a expansão dos negócios e com a importância cada vez maior que institutos como marcas, patentes, entre outros, está recebendo, mais e mais as empresas e pessoas físicas passam a ser alvo de cópias e de apropriação indevida por terceiros. Por conseqüência, cresce também a necessidade de proteger e defender essa modalidade de patrimônio.

 

Além de ações de governo próprias a sedimentação da cultura da Propriedade Intelectual no país requer uma articulação da sociedade civil com envolvimento de todos os seus atores.

 

Um bom começo é proteger as marcas brasileiras.

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*Advogada e membro do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais

 

 

 

 

 

 

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