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A OAB e o terceiro setor

Tendo por ano-base 2002, em pesquisa realizada pelo IBGE e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, em parceria com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG e o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas - GIFE, estimou-se que as fundações e associações sem fins lucrativos em atividade no Brasil são em torno de 276.000.

19/5/2006

 

A OAB e o terceiro setor

 

Gustavo Justino De Oliveira*

 

Tendo por ano-base 2002, em pesquisa realizada pelo IBGE e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, em parceria com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG e o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas - GIFE, estimou-se que as fundações e associações sem fins lucrativos em atividade no Brasil são em torno de 276.000.

 

Estas entidades realizam programas, projetos e ações que visam defender interesses da coletividade e atender necessidades da população em geral, principalmente em áreas como a saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, entre vários outros setores sensíveis.

 

É o que no Brasil se convencionou denominar Terceiro Setor, segmento que vem ganhando cada vez mais espaço em todas as áreas do conhecimento, no Direito inclusive. O interesse no Terceiro Setor é uma das decorrências das políticas reformistas de Estado, ocorridas nas últimas décadas do século XX, as quais, em muitos casos, provocaram a desmobilização das estruturas públicas voltadas à prestação de serviços sociais à comunidade.

 

Se é incorreto afirmar que a responsabilidade estatal na execução dessas atividades socialmente relevantes foi integralmente transferida ao setor privado, certo é que ao menos foi incentivada a co-responsabilidade das entidades privadas (com destaque para aquelas não-lucrativas) para o seu desenvolvimento.

 

No Brasil, o Terceiro Setor pode ser concebido como o conjunto de atividades voluntárias, desenvolvidas por organizações privadas não-governamentais e sem ânimo de lucro (associações ou fundações), realizadas em prol da sociedade, independentemente dos demais setores (Estado e mercado), embora com eles possa firmar parcerias e deles possa receber investimentos (públicos e privados).

 

Sob a perspectiva jurídica, ampla e diversificada é a temática referente às entidades privadas não lucrativas e às atividades de interesse público por elas desenvolvidas, despertando a atenção e recebendo tratamento em disciplinas como o Direito Civil, o Direito do Trabalho, o Direito Tributário, o Direito Administrativo, Direito Penal e o Direito Financeiro, entre outros ramos.

 

Note-se ainda que vem ganhando corpo - principalmente em virtude das especificidades e dos contornos peculiares dos institutos e categorias jurídicas hoje aplicados ao Terceiro Setor - a conformação e a autonomização de um Direito do Terceiro Setor.

 

Este ramo jurídico, ainda em evolução, pode ser compreendido como o ramo do Direito que disciplina a organização e o funcionamento das entidades privadas sem fins lucrativos, as atividades de interesse público por elas levadas a efeito e as relações por elas desenvolvidas entre si, com órgãos e entidades integrantes do aparato estatal (Estado), com entidades privadas que exercem atividades econômicas eminentemente lucrativas (mercado) e com pessoas físicas que para elas prestam serviços remunerados ou não remuneradas (voluntariado).

 

A atualidade da temática referente ao Direito do Terceiro Setor determinou a recente instalação da Comissão de Direito do Terceiro Setor na OAB/PR.

 

A pertinência da iniciativa justifica-se na medida em que cresce, no Brasil, a importância do segmento de atividades socialmente relevantes, desenvolvidas por entidades privadas sem fins lucrativos. Esta iniciativa alinha-se ao papel de destaque e à indispensabilidade da OAB/PR no desenvolvimento e no progresso da sociedade paranaense.

 

Uma Comissão incumbida dos firmes propósitos de estudar os principais aspectos jurídicos que envolvem o Terceiro Setor no Brasil e de acompanhar de perto o trabalho das ONGs em atividade no Estado do Paraná, vem ao encontro de inúmeras e brilhantes iniciativas tradicionalmente levadas a efeito pela OAB/PR no contexto nacional, reveladoras do seu caráter precursor e pioneiro no enfrentamento dos temas e das questões da maior relevância para a Nação Brasileira. 

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*Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná







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