Nos cenários futuristas, descritos em obras de ficção científica, as novas tecnologias incorporadas às máquinas podem provocar mudanças de paradigmas e já acendem o debate sobre a possibilidade desses seres robóticos não se sujeitarem às leis humanas, podendo estar até mesmo à frente do comando da sociedade. Apesar das controversas opiniões e projeções a respeito do tema, é importante discutir quais são os principais desafios do direito nessa nova realidade. Na pós-humanidade, será necessário criar o direito para os robôs?
Áreas do direito: convivência entre humanos e robôs
O artigo "Desafio do direito na pós-humanidade: o direito robótico", do mestre e doutor em Direito pela UFBA, Marco Aurélio de Castro Júnior, autor do livro Direito e Pós-Humanidade: quando os robôs serão sujeitos de Direito, propõe discutir sobre as regalias civis dos robôs e o reconhecimento da sua personalidade jurídica, avaliando de que forma a convivência deles entre os humanos pode influenciar na disputa pela validade jurídica de suas ações.
Atualmente, convivemos com robôs e computadores que já conseguem cumprir muitas tarefas características do trabalho humano, como a elaboração de sentenças judiciais simples e algumas soluções jurídicas, sendo a presença das máquinas uma realidade cotidiana. Dessa forma, é latente a necessidade de um debate profilático sobre o desenvolvimento ético de softwares, sensores e máquinas inteligentes.
O progresso científico já está incorporado às áreas do Direito, beneficiando significativamente a gestão do escritório. Um exemplo são soluções baseadas em dados fornecidos e armazenados por meio da inteligência artificial, descritas neste post do blog SAJ ADV. Nesse cenário, é evidente a necessidade de se pensar e discutir sobre as questões jurídicas envolvidas.
Das telas de cinema aos conceitos do Direito
Na ficção científica, Isaac Asimov (1920-1992) apresentou as três Leis da Robótica, princípios idealizados pelo escritor para permitir o controle e limitar os comportamentos dos robôs. Na realidade, o avanço tecnológico proporcionará uma evolução vertiginosa, delimitada pelo conceito de singularidade tecnológica, e chegará o momento em que a inteligência humana poderá ser superada pela artificial, proporcionando o desenvolvimento de robôs independentes, autoconscientes e com aparência similar a de humanos, os humanoides.
O Código Civil, dos artigos 40 ao 69, trata sobre a pessoa jurídica como uma invenção humana, abstrata, mas que também possui personalidade jurídica própria (distinta de seus criadores). Desta forma, é razoável considerar que um ser dotado das mesmas características que os seres humanos, deverá obter tratamento jurídico semelhante. Diante de tal, qual a sua opinião sobre o assunto?
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