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Entre a “italianità” e a brasilidade - O direito à cidadania italiana

O direito à cidadania italiana se comprova por meio da apresentação da documentação exigida pelos órgãos locais de repartição.

11/11/2016

A luta por uma identidade italiana ("italianità") foi uma batalha que os imigrantes e seus descendentes travaram em terras brasileiras na busca pelo resgate do orgulho "de ser italiano" fora da Itália.

A migração italiana para o Brasil foi intensa e teve seu ápice entre os anos de 1880 e 1930. Segundo dados da embaixada italiana no Brasil, existem no nosso país cerca de 25 milhões de ítalo-brasileiros, o que faz do Brasil o país com maior número de italianos depois da Itália. E muitos destes brasileiros descendentes de italianos buscam a dupla cidadania.

Atualmente, o Brasil, assim como a Itália, admite a dupla nacionalidade assegurando a posse das cidadanias, sem prejuízos recíprocos. Ou seja, a acumulação de duas nacionalidades, autónomas entre elas.

Para tanto, existem duas formas de aquisição da nacionalidade. Considerando-se o tempo, a nacionalidade pode ser classificada em originária e derivada. A atribuição da nacionalidade originária ocorre pelo nascimento, existindo dois sistemas para tanto: jus soli e jus sanguinis.

No sistema jus soli (direito do solo) a base de atribuição da nacionalidade é o local do nascimento, ou seja, o indivíduo terá a nacionalidade do local onde nasceu, independente da nacionalidade dos seus pais.

Já no sistema jus sanguinis, a nacionalidade é obtida a partir da origem dos pais, ou seja, diferente do jus soli, porque o individuo terá a mesma nacionalidade de seus ascendentes.

É justamente este o princípio adotado pelo Estado Italiano, o jus sanguinis (por vínculo sanguíneo). Tal escolha se deu exatamente em virtude das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando dar um respaldo legal aos filhos dos emigrantes nascidos fora do território.

Dessa forma, o direito à cidadania italiana se comprova por meio da apresentação da documentação exigida pelos órgãos locais de repartição. O processo para requisição da cidadania italiana pode ocorrer tanto no Brasil, quanto na Itália.

Atualmente, a fila de espera para os processos iniciados no Brasil tem estimativa de duração de até 6 lustres, dependendo do Estado brasileiro de residência do requerente, enquanto os processos iniciados na Itália não possuem fila de espera.

No ano de 2015, o Brasil aderiu à Apostila da Convenção de Haia, um Tratado que extingue a fase de validação pelo órgão consular dos documentos exigidos para obtenção da nacionalidade italiana.

Assim, após anos de engavetamento junto ao Congresso Nacional, o Tratado começou a vigorar em 14 de agosto de 2016.

Mas, o que mudou?

Antigamente, toda e qualquer documentação necessária para solicitação da cidadania italiana deveria ser validada pelas representações diplomáticas (consulado italiano ou embaixada).

Com a entrada em vigor da Convenção das Apostilas, a autenticação passa a ser realizada diretamente pelos Cartórios brasileiros habilitados, aos quais foi concedida autonomia para atestar a validade do ato público estrangeiro.

Assim, a Apostila nada mais é do que a autenticação realizada diretamente pelos Cartórios habilitados.

Portanto, os cidadãos brasileiros de descendência italiana não mais necessitam acionar os Consulados Italianos para legalização dos documentos a serem apresentados no processo de solicitação da cidadania italiana.

Importante ressalvar que não houve qualquer modificação dos critérios da Itália para reconhecimento da cidadania aos brasileiros e todo o restante do processo continua o mesmo.

Assim, não se pode simplesmente afirmar que o processo para obtenção da cidadania italiana requerida no Brasil terá sua duração reduzida, porque o que realmente ocorreu foi a diminuição da burocracia em uma das fases desse procedimento.

Por conseguinte, àqueles que prezam pela rapidez, a propositura do processo para reconhecimento da cidadania italiana no próprio território italiano continua sendo a melhor opção, através da contratação de profissionais com tal expertise, além, é claro, de ser uma oportunidade "agradabile" de retornar às ascendências.

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*Thayná Bastiani e Maria Eduarda Guimarães de Carvalho Pereira Vorcaro são advogadas sócias de Homero Costa Advogados.



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