O Senado aprovou o PLV 29/16 da MP 735/16, que promove alterações no setor elétrico brasileiro e facilita a privatização das distribuidoras da Eletrobrás. O texto segue, agora, para a sanção presidencial.
Leilões menos burocráticos
A MP prevê alterações na lei 9.491/97, que disciplina os procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização.
Com a alteração, será permitida a inversão de fases do leilão, o que desburocratiza e agiliza esses processos, conforme já ocorre nos casos de concessões de serviço público e parceiras público-privadas. Primeiramente, serão analisadas as propostas financeiras e, em seguida, os documentos de habilitação da licitante melhor classificada.
A MP também define que as obrigações assumidas pelo comprador da concessão (como as metas de qualidade e financeiras) serão analisadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para que sejam compatíveis com a data do leilão, de forma a não prejudicar o novo controlador da empresa, nos casos de desestatização por parte tanto da União quanto dos demais entes federativos.
Segundo a MP, o vencedor do leilão poderá apresentar plano de transferência de controle societário à Aneel, demonstrando a viabilidade da troca de controle e o benefício dessa medida para a adequação do serviço prestado.
Plano de transferência de controle societário
A MP promove alterações na lei 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos. A MP permite ao concessionário, permissionário ou autorizado de serviços e instalações de energia elétrica apresentar plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga, conforme regulação da ANEEL, conforme as seguintes disposições:
• O plano de transferência de controle societário deverá demonstrar a viabilidade da troca de controle e o benefício dessa medida para a adequação do serviço prestado;
• A aprovação do plano de transferência de controle societário pela Aneel suspenderá o processo de extinção da concessão;
• A transferência do controle societário, dentro do prazo definido pela Aneel, ensejará o arquivamento do processo de extinção da concessão.
Essa medida pode acelerar a alienação de concessionárias em dificuldades financeiras. A possibilidade é aberta tanto para estatais quanto para empresas sob controle privado. Este procedimento deverá ser regulado pela ANEEL.
Distribuidoras do Norte e Nordeste
A MP também deu aval à privatização de seis distribuidoras de energia do grupo Eletrobrás que atendem Estados do Norte e Nordeste do país, que deverão ser vendidas até dezembro de 2017.
A Eletrobrás reprovou a prorrogação das concessões das distribuidoras Cepisa (PI), Ceal (AL), Eletroacre, Ceron (RO), Boa Vista Energia (RR) e Amazonas Energia, que estão vencidas desde meados do ano de 2015. Nestes Estados, a situação das distribuidoras é precária.
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*Fernando Dalanhol é advogado do escritório Bento, Muniz & Monteiro Advocacia.