Há um senso comum popular sobre a morosidade e ineficácia do processo judicial no Brasil, o que nos traz a máxima de que Justiça tardia é Justiça desmoralizada.
Os processos de execução de título extrajudicial são, segundo o CNJ, os principais responsáveis pelos percentuais de congestionamento do judiciário, uma vez que o credor passa anos em busca do seu crédito, onde o devedor, em grande parte das vezes, já desviou seu patrimônio a terceiros com forma de frustrar o pagamento da dívida.
Como forma de minimizar esse descrédito do Poder Judiciário na solução de conflitos, o novo Código de Processo Civil trouxe aos mais de 203 milhões de brasileiros, ritos e procedimentos mais céleres e eficazes para que o cidadão obtenha da Justiça uma resposta efetiva sobre o seu direito pretendido através da ação judicial proposta.
Uma das novas formas de efetividade do NCPC/15, está consubstanciada nos termos do seu artigo 139, inciso 4º, o qual traduz um poder geral de efetivação das medidas judiciais, onde permite ao juiz determinar formas coercitivas de maior impacto sobre a pessoa do devedor para garantir o cumprimento da ordem judicial, inclusive nos processos que tratam de cobranças de obrigações pecuniárias.
Nesse sentido, há casos em que, em processos de execução de dívidas, advogados já pleitearam no Poder Judiciário, medidas drásticas contra o devedor como forma de pressioná-lo a cumprir com a sua obrigação, como, por exemplo, pedidos de retenção de seu passaporte e de sua carteira de habilitação.
Entretanto, essas ferramentas devem ser usadas em casos onde todas as medidas convencionais já foram esgotadas, e, sobretudo, no fato de haver indícios de que o devedor está ocultando o seu patrimônio como forma de frustrar o pagamento da dívida.
De fato, será a criatividade do advogado e o bom senso do magistrado que trarão aos credores uma luz no fim do túnel, possibilitando que efetivamente recebam seus créditos por meio da Tutela Jurisdicional do Estado.
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*Alexandre Gaiofato de Souza é advogado sócio do Gaiofato e Galvão Advogados Associados. Graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos - FIG. Pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP. MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/Ohio University. Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP.
*Ricardo Kobi da Silva é advogado do Gaiofato e Galvão Advogados Associados. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Nove de Julho – UNINOVE. Pós-graduado em Direito Processual Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC. Membro do Tribunal de Ética da OAB/SP.