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Eleições 2016: Novas regras eleitorais para as eleições municipais

Além das datas, é importante que fiquemos atentos a algumas modificações.

22/9/2016

As eleições municipais deste ano estão se aproximando e o pleito, este ano, contará com algumas alterações vindas da Reforma Eleitoral de 2016. A princípio, é importante ficar atento para as datas que estão por vir e que representam alguns prazos e marcos eleitorais:

- 22 de setembro é o último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral;

- 27 de setembro é a data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto;

- 29 de setembro é a data que marca o fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;

- 30 de setembro termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga;

- 2 de outubro: primeiro turno das eleições 2016;

- 28 de outubro é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral do segundo turno (tanto gratuita quanto paga);

- 30 de outubro: segundo turno das eleições.

Mas além das datas, é importante que fiquemos atentos a algumas modificações. O período eleitoral este ano foi mais curto do que os anteriores. Isso porque a lei 13.165 (chamada de Reforma Eleitoral) diminuiu pela metade o tempo de campanha (apenas 45 dias). Já a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em rádio e televisão caiu de 45 para 35 dias (de 26 de agosto a 29 de setembro).

O tempo da propaganda na TV também sofreu alterações. No primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada para candidatos a prefeito, e 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.

Uma das alterações de maior impacto este ano foi referente às doações e financiamento de campanhas, que explicamos aqui. O teto dos gastos é de até R$ 100.000,00 por candidato a prefeito para cidades com até 10 mil habitantes, e há uma lista, no site do TSE, com a relação de todas as cidades e seus respectivos limites máximos de gasto.

Quanto aos debates, só participarão os candidatos de partidos com mais de nove representantes na Câmara.

As propagandas em bens particulares não podem ter mais do que meio metro quadrado, não podem ser justapostas e devem ser de adesivo ou papel. Pinturas em muros, outdoors, são proibidos, assim como cavaletes, bonecos ou similares.

As eleições de 2016 serão um grande "teste" destas mudanças para futuras correções e alinhamento dos novos rumos.

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*Luciana Pimenta é coordenadora pedagógica no IOB Concursos, advogada e revisora textual.

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